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Home Polícia e Bombeiros

Policiais do ESPÍRITO SANTO podem NÃO SER INDICIADOS – Juiz explica a falácia da imprensa

by Sociedade Militar
17/02/2017
in Polícia e Bombeiros, POLÍCIA, BOMBEIROS, SEGURANÇA PÚBLICA, GUARDA MUNICIPAL, Segurança Pública
Reading Time: 3min read
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Um JUIZ do Espírito Santo explica que os policiais ainda não foram indiciados e podem não ser. Tudo depende do Ministério Público e do JUIZ que pode ou não acatar e denúncia. Lembra ainda que os policiais, se a denúncia for acatada, swerão julgados por outros policiais. Toda essa falácia da imprensa cheira na verdade a uma forte pressão para que a justiça acate as denúncias contra os militares, se é que o MP as fará.

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É mentira da imprensa que os PMs irão responder a processo criminal da forma como está sendo noticiado. Posso comentar sobre isso, porque ainda não existe nenhum processo e o cidadão comum precisa entender esse mecanismo de processo criminal.

Só existirá processo, após o término do inquérito policial militar, quando os autos vão ao Promotor de Justiça para estudar o caso e formar a sua ideia sobre o ocorrido. Se ele entender que houve crime, apresentará uma denúncia. O juiz analisará o caso é, se entender que existe um mínimo de conteúdo probatório, aceitará a denuncia, caso contrário, poderá rejeitá-la. Nesse caso o Promotor poderá recorrer ao Tribunal que decidira.

Se o Promotor entender que não houve crime, pedirá o arquivamento. Se for aceito, Inês é morta e não haverá processo criminal nenhum. Se o juiz não aceitar o pedido de arquivamento, os autos vão para o Procurador Geral que, se entender de forma diversa do Promotor, poderá ele mesmo oferecer a denúncia ou designar outro Promotor para apresentar a de denúncia e acompanhar o processo até o julgamento final. Se o Procurador Geral concordar com a posição do Promotor, determinará o arquivamento e o juiz é obrigado a arquivar e ninguém vai ser processado.

Podemos constatar que não é a vontade de nenhuma autoridade do executivo, por mais poderosa que se ache, é que vai haver processo criminal contra os PMs.i Há outro detalhe, o juiz, no caso, é o Conselho dá Justiça Militar, composto por quatro oficiais dá PM sorteados é um Juiz de Direito, que é o presidente do Conselho. Perceberam como a imprensa está notificando para causar pânico. 

O processo administrativo é outra história. Pelo que se vê na imprensa, as demissões estão sendo publicadas, o que é outra notícia propositadamente trucada. Há necessidade de um processo administrativo, com direito à ampla defesa e, depois da conclusão, quem se sentir prejudicado poderá ingressar na Justiça para que o caso seja revisto. Fico indignado com essa imprensa que se faz de ignorante e publica notícias ameaçadoras. Pior é que não está dando para mudar de canal. Está tudo dominado.

Apenas um acerto:quem preside o Conselho não é o Juiz de Direito (Juiz Auditor), mas o Oficlal PM de maior posto. Esclarecendo: quem recebe a denúncia é o Juiz Auditor. O Conselho é quem julga.

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