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EXONERADO de cargo na OEA o esposo de IDELI SALVATTI.

por Sociedade Militar
15/06/2017
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Esposo de IDELI SALVATTI – Tenente Jefferson –  é exonerado de CARGO na OEA após Jaques WAGNER ser multado. Ministro da DEFESA não tem poder de nomear para cargos no exterior sem obedecer a critérios técnicos.

Em agosto de 2015 alguns veículos de comunicação acusaram o então Ministro da Defesa, Jaques Wagner, de ultrapassar os limites de sua autoridade escolhendo “a dedo” o militar que deveria ocupar cargo na Organização dos Estados Americanos. Segundo a mídia divulgou, a esposa do militar Jeferson Figueiredo, Ideli Salvatti, havia procurado o Exercito para solicitar sua nomeação para a OEA, mas recebeu como resposta que a força teria vários critérios a observar para uma nomeação desse tipo e que não haveria vagas para tenente músico na OEA em Washington.

“Comando do Exército informou ao Ministério da Defesa que o militar não teria possibilidade de ocupar cargo ou função em Washington pelo fato de não haver vaga prevista para militares do Exército Brasileiro da qualificação músico naquela cidade.”

Alegava-se que Jaques Wagner havia designado o tenente Jefferson Figueiredo, um oficial músico, apenas por ser esposo de Ideli Salvatti, amiga de Dilma Roussef. Ideli também assumiria cargo na OEA.

Depois de poucos meses o TCU abriu investigação para apurar se haveria irregularidades nas nomeações do oficial para a OEA e para uma viagem anterior que realizou para a Rússia.

No acórdão do TCU observa-se um parecer que diz que o militar em questão possuía os requisitos para viajar como interprete à Rússia. Contudo, em relação à nomeação para a OEA os pareceres e determinações foram mais duros com o tenente músico e com Jaques Wagner, ex-ministro da DEFESA.

“Bem se vê que as informações prestadas ao TCU pelo Estado Maior Conjunto das Forças Armadas – EMCFA (Peça 14) e pelo Gabinete do Comandante do Exército (Peça 18) evidenciam que o envio de pessoal do Exército para atividade no exterior requer a instauração de processo seletivo e a conseqüente decisão do Comandante do Exército, nos termos da IG 10-55 (Instruções Gerais para as Missões no Exterior: aprovadas pela Portaria n.º 577/2013 do Comandante do Exército “

“a.1) nomeação do 2º Tenente Jeferson da Silva Figueiredo para o cargo de Ajudante da Subsecretaria de Serviços Administrativos e de Conferências na Junta Interamericana de Defesa com violação ao princípio da impessoalidade e com desvio de finalidade, em razão das seguintes condutas:

a.1.1) realização de consulta ao Comando do Exército, motivado por interesse particular, para verificar a existência de cargo público a ser ocupado pelo referido militar em Washington D.C.;

a.1.2) desconsideração da informação prestada pelo Comando do Exército da inexistência de vaga que pudesse ser por ele ocupada em razão de sua qualificação militar (músico) ; e

a.1.3) inobservância do rito ordinariamente aplicado para nomeação de militares para cargos no exterior, que envolve rodízio entre as três Forças Singulares na indicação, e a realização de processo seletivo com critérios objetivos e transparentes.

a.2) realização de ato administrativo antieconômico, ao designar um 2º Tenente para ocupar cargo previsto para 1º Sargento, sem apresentar as devidas justificativas, gerando à União custo adicional, com violação ao art. 58, inciso III, da Lei Orgânica do TCU…”

 

Os MINISTROS do TCU determinaram que a partir de agora o MINISTRO DA DEFESA não deve mais nomear MILITARES para cargos no exterior SEM CONSULTAR PREVIAMENTE OS COMANDOS MILITARES.

Veja abaixo:

“determinar ao Ministério da Defesa que se abstenha de promover a designação de militar das Forças Armadas para a ocupação de cargo no exterior sem a demonstração da necessidade de se prover o cargo, sem a formal anuência ou a formal consulta prévia junto ao respectivo Comando da Força Singular, sem a prévia aprovação do militar em específico processo objetivo de seleção técnica, sem a prévia e objetiva avaliação da qualificação do militar para o cargo, sem a prévia fundamentação do ato de escolha do militar por meio de processo administrativo específico, sem o devido respeito ao princípio da impessoalidade, entre outros princípios e preceitos aplicáveis, e sem a observância da economicidade no dispêndio dos recursos federais, devendo atentar, assim, para o devido respeito aos princípios constitucionais da impessoalidade, da eficiência, da moralidade, da legalidade, da legitimidade e da economicidade, além dos princípios constitucionais da hierarquia e da disciplina militar, 

No dia 6 de junho de 2017 o Ministro da DEFESA, Raul Jungmann, decidiu exonerar o militar em questão do cargo ocupado na OEA.

Veja a PORTARIA que determina a EXONERAÇÃO.

PORTARIA No – 2.287/GM/MD, DE 6 DE JUNHO DE 2017

O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso de suas atribuições legais e da competência que lhe é delegada pelo parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 8.798, de 4 de julho de 2016, combinado com o art. 13, do Regulamento da Representação do Brasil na Junta Interamericana de Defesa – RBJID, aprovado pelo Decreto nº 5.013, de 11 de março de 2004, resolve:

DISPENSAR o Primeiro Tenente do Quadro Auxiliar de Oficiais JEFERSON DA SILVA FIGUEIREDO, do Comando do Exército, a contar de 30 de junho de 2017, do cargo de Ajudante da Subsecretaria de Serviços Administrativos e de Conferências da Junta Interamericana de Defesa – JID, em Washington-DC, Estados Unidos da América, para o qual fora designado pela Portaria nº 1.692/MD, de 5 de agosto de 2015, publicada no Diário Oficial da União nº 149, de 6 de agosto de 2015.

Quanto a IDELI SALVATTI, que ocupa "cargo técnico" na OEA, o governo TEMER nada pode fazer. Só quem pode demití-la é Luis Almagro, secretário geral da OEA, que tem cargo até 2020.

ACORDÃO DO TCU /// Revista Sociedade Militar

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