Atos de terrorismo no CEARÁ
Atos de terrorismo no CEARÁ
Recentemente este editor esteve em evento com outros militares das Forças Armadas, Policiais Militares, Delegados de polícia, Policiais federais e Analistas da Abin. Ao se mencionar alguns tipos de “ato” ou “manifestação”, como fechamento de estradas e incêndio em propriedade alheia, verificou-se que a opinião corrente entre os profissionais é que esses crimes quando perpetrados com a intenção de gerar medo, intimidar pessoas ou correntes políticas devam ser tratados como TERRORISMO no BRASIL.
O Major Hawlison, policial do Ceará, nesse domingo expressou exatamente essa posição nas redes sociais. O militar reclama que os criminosos que incendeiam ônibus ou são presos tentando fazer isso geralmente retornam para as ruas no mesmo dia, ou no dia seguinte.
Ha duas opções, ou muda-se a legislação ou a interpretação. Os atos são obviamente para intimidar e atentam contra a sociedade como um todo exatamente com o intenção de causar “terror social e generalizado“. Há urgência, os criminosos devem ser devidamente punidos para que a sociedade honesta pare de ser ameaçada / intimidada / prejudicada.
A lei diz: ” Art. 2o O terrorismo consiste na prática por um ou mais indivíduos dos atos previstos neste artigo, por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião, quando cometidos com a finalidade de provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública ou a incolumidade pública. § 1o São atos de terrorismo: I – usar ou ameaçar usar, transportar, guardar, portar ou trazer consigo explosivos, gases tóxicos, venenos, conteúdos biológicos, químicos, nucleares ou outros meios capazes de causar danos ou promover destruição em massa… “
Robson Augusto – Militar R1 – sociólogo, jornalista.
Revista Sociedade Militar