O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) deferiu dois pedidos do Ministério Público Eleitoral em Mato Grosso do Sul (MS) e suspendeu decisão proferida pela 4ª Vara Federal de Campo Grande para manter a inelegibilidade decorrente da cassação do mandato do ex-senador da República Delcídio do Amaral (PTC).
Segundo o MP Eleitoral, a Justiça Federal em Mato Grosso do Sul não tem competência para suspender liminarmente efeito oriundo da cassação, ato político editado pelo Senado Federal
Recebido do MPF.