1.8 Milhão para apoiar participação do CINEMA brasileiro no mercado internacional
Para quem temia que o governo BOLSONARO fosse erradicar qualquer oportunidade para profissionais ligados À artes, cinema e música e nota é esclarecedora. Mas, certamente não vai gerar nenhum comentário no Jornal Nacional.
PORTARIA Nº 27-E, DE 15 DE JANEIRO DE 2019
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, VII e IX do art. 6º; VIII, IX e X do art. 7º da MP 2.228-1/2001; os incisos I, III, IV e XII do art. 13 do Anexo I do Decreto nº 8.283, de 3 de julho de 2014; bem como no cumprimento da Deliberação de Diretoria Colegiada nº 18-E, de 15 de janeiro de 2018, resolve:
Art. 1º Instituir o Programa de Apoio à Participação Brasileira em Festivais, Laboratórios, Workshops, Eventos de Mercado e Rodadas de Negócios Internacionais 2019, no montante de R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais).
Parágrafo único. O objetivo do Programa é promover a internacionalização de obras brasileiras e a participação de profissionais brasileiros em alguns dos principais festivais, laboratórios, workshops, eventos de mercados e rodadas de negócio internacionais do mercado audiovisual, criando mais oportunidades para a difusão da cinematografia nacional e ampliando as oportunidades para encontros, trocas e negociações com empresas de outros países.
Art. 2º Definir que o Programa será implementado, em parte, por meio de descentralização de crédito orçamentário em favor do Centro Técnico Audiovisual (CTAv) da Secretaria do Audiovisual do Ministério da Cultura (SAv/MinC), no montante de R$ 443.020,00 (quatrocentos e quarenta e três mil e vinte reais), para custear:
I – a confecção de cópias legendadas em suporte digital de filmes brasileiros de longa, média e curta-metragem selecionados para festivais internacionais, segundo critérios estabelecidos pela ANCINE;
II – o transporte (frete) das cópias para as cidades onde se realizam os festivais, incluídos os trâmites de exportação temporária e eventual reimportação das cópias;
III – a guarda e a conservação das cópias produzidas por ordem e conta da ANCINE.
Parágrafo único. A ANCINE providenciará a celebração de Termo de Execução Descentralizada (TED), a ser firmado com o CTAv, para a efetivação da descentralização do crédito orçamentário.
Art. 3º As despesas com a concessão de apoio financeiro para os representantes selecionados, no montante de R$ 1.356.980,00 (um milhão trezentos e cinquenta e seis mil novecentos e oitenta reais), correrão à conta da ANCINE.
Art. 4º O Regulamento para a concessão do apoio aos representantes selecionados em Festivais, Laboratórios, Workshops, Eventos de Mercado e Rodadas de Negócios Internacionais está disponível no Anexo I desta Portaria.
Art. 5º A listagem de Festivais, Laboratórios, Workshops, Eventos de Mercado e Rodadas de Negócios Internacionais contemplados pelo Programa está relacionada no Anexo II desta Portaria.
Art. 6º São partes integrantes desta Portaria: Anexo I – Regulamento; Anexo II – Relação dos Festivais, Laboratórios, Workshops, Eventos de Mercado e Rodadas de Negócios Internacionais apoiados; Anexo III – Termo de Concessão de Apoio Financeiro por Adesão para participação em Festivais Internacionais, Laboratórios, Workshops; Anexo IV – Termo de Concessão de Apoio Financeiro por Adesão para participação em Eventos de Mercado e Rodadas de Negócios Internacionais; Anexo V – declaração de Não Impedimento para participação em Festivais, Laboratórios, Workshops, Eventos de Mercado e Rodadas de Negócios Internacionais.
Art. 7º Caberá à Assessoria Internacional da ANCINE a gestão e a execução do Programa, conforme as regras estabelecidas pelo Regulamento disposto no Anexo I desta Portaria.
Art. 8º Caso o beneficiário não comprove o cumprimento do objeto do apoio financeiro recebido no âmbito deste programa de apoio, ficará inadimplente com a ANCINE, o que impedirá a concessão de novo benefício até a sua regularização e implicará a adoção das sanções cabíveis, previstas no Regulamento e nos Termos de Concessão de Apoio Financeiro por Adesão.
Parágrafo único. Considera-se objeto do apoio a execução de despesas que contribuam para a participação efetiva do profissional, obra audiovisual ou projeto de obra audiovisual no evento apoiado.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
CHRISTIAN DE CASTRO