Deputado GURGEL apresenta projeto para DOBRAR pena de quem recruta menores para o crime
Sargento Gurgel, policial militar eleito pelo PSL do Rio de janeiro, cumpre uma de suas promessas de campanha (Veja aqui ) ao apresentar ainda na primeira semana de trabalho a proposta de endurecimento das regras para quem alicia menores para o CRIME.
Ainda durante a campanha o então candidato sargento GURGEL falou sobre as dificuldades para se reduzir a maioridade penal e propôs, como alternativa viável, aumentar então a pena de quem alicia menores para a prática de crimes. Gurgel disse: “enquanto não conseguimos os corajosos necessários para defender essa questão, temos a obrigação de proteger a sociedade e os menores que ainda não foram aliciados. Se não prende o menor, aumenta-se a pena do maior de idade que o envolve em crimes! Esse indivíduo, deve ter sua pena dobrada, de forma que, a punição seja o proibitivo para ele decidir recrutar um menor para os delitos.”
Veja o PL 444/2019 proposto pelo deputado federal GURGEL
Art. 1º Esta Lei altera os arts. 121, 157, 213 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) e acrescenta parágrafo único ao artigo 33 da lei 11.343 de agosto de 2006 (lei de drogas) qualificando a pena em até o dobro nos casos em que no concurso de pessoas houver a participação de menor de 18 anos nos crimes de homicídio, roubo, estupro, e tráfico de drogas
Art. 2o O artigo 121 § 3o do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), passa a vigorar acrescido do parágrafo:
Art.121……………………………………………………………………………………. § 3o A pena aumenta-se de metade até dobro se houver a participação de menor de 18 anos
Art.157. …………………………………………………………………. § 4o A pena aumenta-se de metade até dobro se houver a participação de menor de 18 anos.
Revista Sociedade Militar.