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BOMBA relógio! Militares R2 apontam ilegalidades no PL1645, itens se chocam com jurisprudência, especialista confirma

por Sociedade Militar
12/10/2019
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Extrato de e-mail recebido pela Revista Sociedade Militar: “… O efetivo militar é composto por 60% de temporários na maioria das vezes exposto muito mais ao risco do que o próprio militar de carreira,mas infelizmente com essa proposta vê suas garantias ameaçadas… o militar temporário sofrendo acidente de serviço e mesmo estando incapaz para o serviço do exército será licenciado, retornando ao meio civil com a limitação adquirida na época do serviço militar…”

Mensagem recebida pelo whatsapp da Revista Sociedade Militar: “… Seja este militar jovens do serviço militar obrigatório ou militares temporários formados, médicos, dentistas, etc…,que mesmo que fiquem com alguma deficiência e até não possam exercer sua profissão e não sejam considerados inválidos, serão dispensados sem nenhum direito a saúde e dignidade para que possam manter uma vida digna a qual tinha quando gozava de saúde plena…“

“Proteção social” que deixa militares R2 desprotegidos

Militares R2 na ativa e reserva têm entrado em contato com a Revista Sociedade Militar para apontar questão que consideram gravíssima no PL1645/2019, apresentado pelo Ministério da Defesa. Eles reclamam de que as forças armadas, justamente por meio de um projeto que alega garantir a proteção social da categoria, pretender modificar a legislação de forma que militares temporários e/ou do efetivo variável fiquem sem PROTEÇÃO SOCIAL caso adquiram durante o serviço alguma incapacidade física por acidente ou doença.

O texto do PL1645, caso aprovado, modificará o Estatuto dos Militares deixando claro que só poderão ser reformados os militares R2 (temporários) que adquirirem patologias que o deixem incapacitados para QUALQUER ATIVIDADE LABORAL, pública ou PRIVADA. Se o indivíduo adquirir algum problema que “somente” o impeça de ser militar isso (segundo a nova redação) não basta para que seja reformado.

Desvantagem no mercado de trabalho

Se o militar R2 sofrer, em serviço militar (salvo se for em operações GLO), um acidente que gere incapacidade física definitiva PARA SER MILITAR mas que ainda permita que exerça atividade laboral, segundo o PL1645/2019 ele NÃO SERÁ REFORMADO.

Cláudio Lino, advogado, especialista em direito militar e diretor do IBALM, em conversa com a editoria da Revista Sociedade Militar, chegou a mencionar que é preciso avaliar se não é injusto que indivíduos que ingressam nas Forças Armadas com a saúde atestada em 100% sejam dispensados sem direito algum porque tem “alguma capacidade laboral”.

O advogado lembra que quem tem alguma incapacidade está em desvantagem no mercado de trabalho.

Ele informa que no momento há muitos processos de ex-militares buscando na justiça seus direitos por conta de terem sido dispensados das Forças Armadas com problemas de saúde.

O advogado declarou que: “é importante ressaltar  a quantidade de processos judiciais na esfera federal que tratam sobre a incapacidade definitiva dos militares temporários, os quais tiveram, algum acidente ou surgimento de alguma doença no período da caserna… Dessa forma, o PL1645/2019 tentará barrar indiretamente a reforma do militar temporário… caso este possa exercer a atividade laboral parcial na vida civil. Isto é, o militar temporário ingressará nas Forças Armadas bem de saúde e poderá, mesmo com a incapacidade adquirida na labuta militar, ser dispensado impedido de ser reformado.”

: “…§ 3º Quando o militar temporário estiver enquadrado em uma das hipóteses previstas nos incisos III, IV e V do caput do art. 108, mas não for considerado inválido, por não estar impossibilitado total e permanentemente para qualquer atividade laboral, pública ou privada, será licenciado ou desincorporado na forma prevista na legislação do serviço militar.(NR)”

Como trabalhar na roça?

Um militar R2 da região norte citou como exemplo uma incapacidade física adquirida nas pernas durante o serviço militar que não o impede de realizar QUALQUER ATIVIDADE LABORAL, mas o impede de trabalhar na roça, remar etc., atividades que executava no seu dia-a-dia. Esse indivíduo, residindo onde reside, obviamente está prejudicado e em situação de desvantagem em relação ao restante dos indivíduos de sua faixa etária de sua região.

Resumindo, na visão de advogados consultados, o PL 1645 além de conceder altos reajustes para quem ocupa lugares no topo da cadeia hierárquica, busca ainda embasar injustiças. Segundo os mesmos, caso a norma passe da forma em que se encontra, jovens poderão ingressar na força com a saúde 100% e mesmo que adquiram moléstias ou incapacidades enquanto em serviço militar,  serão dispensados sem qualquer direito que lhes garanta o sustento ou uma reparação pelo problema adquirido em serviço. Algumas mensagens recebidas por essa revista indicam que essa alteração no Estatuto – caso prospere – pode até desestimular jovens de ingressar como militares temporários nas forças armadas.

Revista Sociedade Militar
Texto de Robson Augusto, jornalista cientista social, militar R1, 
Elaborado com assessoria jurídica de dr. Cláudio Lino, advogado, espec. dir. militar / diretor do IBALM – 19 98242-8944

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