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Exército é obrigado a adaptar normas e promover MILITARES SUB JUDICE

por Sociedade Militar
12/03/2020
A A

” todo militar que se encontrar na situação de “sub judice”, por crime culposo, poderá concorrer às promoções imediatas livre de situação impeditiva,”

Alguns militares na situação de inamovíveis (que não podem ser transferidos), ouvidos pela Revista Sociedade Militar, declararam que, mesmo não estando respondendo a processo criminal, continuam sem possibilidade de realização de cursos até por meio de plataformas de ensino a distância pelo simples fato de ter comprovado junto a justiça situações que os impedem de ser movimentados.

“todo mundo pode ser promovido, menos os inamovíveis, os inamoviveis são o problema do Exército…”

A DIEX sobre militares SUB JUDICE foi publicada na primeira semana de março.

DIEx nº 662-2ª Seção/DAProm / EB: 64467.001317/2020-11

1. Informo que esta Diretoria está envidando esforços para adaptar a legislação de
Promoções de Graduados (R-196) à Lei nº 13.954/2019 (que alterou a alínea “d” do artigo 35
da Lei nº 5.821, de 10 NOV 1972, Promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas) em
função do conflito com a situação impeditiva da alínea “b”, inciso II, do artigo 17 do Decreto nº
4.853, de 6 OUT 03, R-196 (respondendo a processo criminal, em decorrência de recebimento
de denúncia, enquanto a sentença final não houver transitado em julgado)

2 – No momento, por analogia do novo dispositivo legal, todo militar que se
encontrar na situação de “sub judice”, por crime culposo, poderá concorrer às promoções imediatas livre de situação impeditiva, até que seja inserido nos regulamentos e instruções gerais, os quais tratam sobre a matéria.

3 – No caso do graduado se encontrar na situação de “sub judice”, por crime culposo, a OM deverá remeter toda a documentação comprobatória para esta Diretoria, com a máxima brevidade para que se realize a mudança da situação do militar, ou seja, desimpedir os militares abrangidos no Quadro de Acesso (QA) 01/2020.”

Revista Sociedade Militar

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