fbpx
Revista Sociedade Militar
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
quarta-feira, abril 21, 2021
  • Página Inicial
  • Militares & Seg.pública
    • Forças Armadas e Polícia
    • Sociedade Militar no mundo
    • CONCURSOS
    • Normas, leis…
    • Livros, artigos cient.
    • Terrorismo, inteligência, contra-inteligência
    • Colaboradores
    • Eventos, debates, cursos, palestras …
  • Política
    • Geopolítica
  • Sobre nós
    • Políticas de privacidade e Sobre nós
    • Midia Kit
Revista Sociedade Militar
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
Início Guarda Municipal

Guardas municipais incluídos na LEI que obriga o empregador a fornecer o equipamento de segurança (EPI)

por Sociedade Militar
19/07/2020
em Guarda Municipal, POLÍCIA - SEGURANÇA PÚBLICA - GUARDA MUNICIPAL
Publicidade

A Federação de guardas municipais (FENAGUARDAS) informa que a categoria não estava incluída na listagem dos profissionais que seriam contemplados e foi necessário articulação intensa com a Frente Parlamentar em Defesa das Guardas Municipais na Câmara dos Deputados. A entidade informa que os profissionais que morreram vitimados pela COVID-19 são 59 em todo o país.

Veja o texto da lei
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Publicidade

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte

Lei: Art. 1° A Lei n° 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 3°-J:

“Art. 3°-J Durante a emergência de saúde pública decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019, o poder público e os empregadores ou contratantes adotarão, imediatamente, medidas para preservar a saúde e a vida de todos os profissionais considerados essenciais ao controle de doenças e à manutenção da ordem pública.

§ 1° Para efeitos do disposto nocaputdeste artigo, são considerados profissionais essenciais ao controle de doenças e à manutenção da ordem pública:

I – médicos;

II – enfermeiros;

III – fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos e profissionais envolvidos nos processos de habilitação e reabilitação;

IV – psicólogos;

V – assistentes sociais;

VI – policiais federais, civis, militares, penais, rodoviários e ferroviários e membros das Forças Armadas;

VII – agentes socioeducativos, agentes de segurança de trânsito e agentes de segurança privada;

VIII – brigadistas e bombeiros civis e militares;

IX – vigilantes que trabalham em unidades públicas e privadas de saúde;

X – assistentes administrativos que atuam no cadastro de pacientes em unidades de saúde;

XI – agentes de fiscalização;

XII – agentes comunitários de saúde;

XIII – agentes de combate às endemias;

XIV – técnicos e auxiliares de enfermagem;

XV – técnicos, tecnólogos e auxiliares em radiologia e operadores de aparelhos de tomografia computadorizada e de ressonância nuclear magnética;

XVI – maqueiros, maqueiros de ambulância e padioleiros;

XVII – cuidadores e atendentes de pessoas com deficiência, de pessoas idosas ou de pessoas com doenças raras;

XVIII – biólogos, biomédicos e técnicos em análises clínicas;

XIX – médicos-veterinários;

XX – coveiros, atendentes funerários, motoristas funerários, auxiliares funerários e demais trabalhadores de serviços funerários e de autópsias;

XXI – profissionais de limpeza;

XXII – profissionais que trabalham na cadeia de produção de alimentos e bebidas, incluídos os insumos;

XXIII – farmacêuticos, bioquímicos e técnicos em farmácia;

XXIV – cirurgiões-dentistas, técnicos em saúde bucal e auxiliares em saúde bucal;

XXV – aeronautas, aeroviários e controladores de voo;

XXVI – motoristas de ambulância;

XXVII – guardas municipais;

XXVIII – profissionais dos Centros de Referência de Assistência Social (Cras) e dos Centros de Referência Especializados de Assistência Social (Creas);

XXIX – servidores públicos que trabalham na área da saúde, inclusive em funções administrativas;

XXX – outros profissionais que trabalhem ou sejam convocados a trabalhar nas unidades de saúde durante o período de isolamento social ou que tenham contato com pessoas ou com materiais que ofereçam risco de contaminação pelo novo coronavírus.

§ 2° O poder público e os empregadores ou contratantes fornecerão, gratuitamente, os equipamentos de proteção individual (EPIs) recomendados pela Anvisa aos profissionais relacionados no § 1° deste artigo que estiverem em atividade e em contato direto com portadores ou possíveis portadores do novo coronavírus, considerados os protocolos indicados para cada situação.

§ 3° Os profissionais essenciais ao controle de doenças e à manutenção da ordem pública que estiverem em contato direto com portadores ou possíveis portadores do novo coronavírus terão prioridade para fazer testes de diagnóstico da Covid-19 e serão tempestivamente tratados e orientados sobre sua condição de saúde e sobre sua aptidão para retornar ao trabalho.”

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de julho de 2020; 199°da Independência e 132°da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

André Luiz de Almeida Mendonça

Eduardo Pazuello

Damares Regina Alves

Compartilhe
Post anterior

Tribunal diz que vai apurar ato de desrespeito de DESEMBARGADOR contra agente municipal

Próximo Post

Quem é o militar brasileiro que trabalha para o secretário de DEFESA dos EUA? Quer saber o líder do PSB

Comentários no post

Leis - regulamentos

20 ANOS DE ILEGALIDADES! Força Aérea é derrotada na justiça por militar trans  – promoção a SUBOFICIAL e NÃO PAGAMENTO de imóvel funcional

20 ANOS DE ILEGALIDADES! Força Aérea é derrotada na justiça por militar trans – promoção a SUBOFICIAL e NÃO PAGAMENTO de imóvel funcional

por Sociedade Militar
20/04/2021

Notícias militares, leis e regulamentos militares - APÓS cirurgia de mudança de sexo realizada por um militar, a FAB considerou...

Exército e o posicionamento autoritário sobre PROMOÇÃO e ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA para militares portadores de DOENÇA GRAVE

Exército e o posicionamento autoritário sobre PROMOÇÃO e ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA para militares portadores de DOENÇA GRAVE

por Sociedade Militar
20/04/2021

Insistente negativa do Exército Brasileiro em conceder a isenção de imposto de renda para portadores do HIV assintomáticos vai contra...

Assinatura colaborativa

  • Sobre nós
  • Política de Privacidade
  • Contato

Revista Sociedade Militar, todos os direitos reservados.

Nenhum resultado
Ver todos os resultados
  • Página Inicial
  • Militares & Seg.pública
    • Forças Armadas e Polícia
    • Sociedade Militar no mundo
    • CONCURSOS
    • Normas, leis…
    • Livros, artigos cient.
    • Terrorismo, inteligência, contra-inteligência
    • Colaboradores
    • Eventos, debates, cursos, palestras …
  • Política
    • Geopolítica
  • Sobre nós
    • Políticas de privacidade e Sobre nós
    • Midia Kit

Revista Sociedade Militar, todos os direitos reservados.