A turma Nacional de Uniformização já definiu a questão e basta ingressar na justiça usando os argumentos corretos. Muitos militares ainda não resgataram a quantia a que fazem jus.
Veja como receber o dinheiro das “Férias de aprendiz, curso de formação ou período de serviço militar inicial”. Nossa biblioteca de oportunidades legais, leis e regulamentos pode te ajudar em muitas questões legais, há também modelos de requerimentos, termos de renúncia, leis e regulamentos relacionados ao pessoal militar. (VEJA AQUI)
Essa oportunidade de resgate financeiro diz respeito ao primeiro ano que o militar passou servindo às Forças Armadas, geralmente em um curso de internato ou semi-internato como Escola de Aprendizes Marinheiros, ESA etc. Há necessidade de se proceder com urgência por conta do prazo prescricional, sobretudo no que diz respeito aos militares que passaram à reserva nos últimos 4 anos.
Atenção, o direito pode se estender às pensionistas em caso de falecimento do militar instituidor da pensão.
FÉRIAS SÓ NO SEGUNDO ANO!
Grande parte dos militares que após esse primeiro ano foi para o serviço ativo regular somente gozou férias após o segundo ano de serviço. Nas requisições administrativas as Forças Armadas tem respondido via de regra que os militares precisam provar que não gozaram férias, mas isso não é verdade, é a força que deve fornecer as provas de que o militar não gozou férias.
Já há entendimento a respeito dessa situação e as decisões na justiça têm sido positivas. Abaixo uma resposta dada pela Marinha a requerimento onde militar requisitou por vias administrativas o pagamento do gozo de férias relativo ao ano de 1986, ano que passou em semi-internato em Escola de Aprendizes Marinheiros.
Um militar que ingressou nos anos 80 como soldado ou cabo têm recebido hoje quantias que variam entre 12 mil e 12 mil reais.
Em uma decisão recente, na Justiça Federal de Niterói, um militar recebeu cerca de 12 mil reais. A justiça disse que há obrigatoriedade de se reconhecer o ano trabalhado e o período de férias proporcional.
Nesse caso o militar, que ingressou na Marinha em 1986, passando de 20/01/1986 a 13/12/1986 na Escola de Aprendizes marinheiros, foi vencedor em ação judicial contra a Marinha do Brasil.
“Já está pacificado a possibilidade de contagem de período aquisitivo de férias no período de Escola de Formação…”, disse o juiz JOSE ARTHUR DINIZ BORGES.
O processo demorou apenas 5 meses de tramitação, é oportunidade que não pode ser perdida.
UNIFORMIZAÇÃO
Veja o que diz a TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO sobre o assunto, ressaltamos que se incluem aí todos os militares quer passaram tempo em escolas de formação e não gozaram férias.
“(…) Tendo em vista o entendimento consagrado pela Turma Nacional de Uniformização do Conselho da Justiça Federal, nos autos do Pedido de Uniformização nº 5000793-77.2016.4.04.7101/RS, as razões expostas no Parecer nº 00578/2017/CONJURMD/CGU/AGU devem ser alteradas a fim de reconhecer que o período de prestação de serviço militar obrigatório gera direito a férias tanto para o recruta que fora engajado às Forças Armadas quanto para o recruta que fora licenciado das Forças.”
ADIANTE O PROCESSO: CLIQUE E VEJA AQUI OS PRIMEIROS PASSOS PARA RECEBER AS FÉRIAS ATRASADAS