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Quadrilhas militares – Denúncias anônimas feitas por subordinados levam ao desmonte de gangues fardadas que operam dentro de instituições militares

by Robson A.D.SILVA
14/11/2021
in Forças Armadas, Notícias
Reading Time: 4min read
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Alguns casos relacionados a denuncias anônimas serão abordados nos próximos dias

Essa semana a Revista Sociedade Militar publicou nota sobre denúncias de corrupção em organizações militares do Rio de Janeiro.

Veja agora outro caso, entenda o que ocorreu no hospital militar de Recífe.

Com o acesso mais fácil e anônimo aos canais de denúncias do Ministério Público e outras instâncias, cada subordinado acaba se tornando um fiscal em potencial contra ilícitos cometidos por superiores hierárquicos nas mais diversas instâncias governamentais. Obviamente, nas instituições militares isso não seria diferente. Com o afastamento da necessidade de identificação do denunciante cresce a confiança de que não haverá retaliação e prejuízo à carreira daquele que – zelando pela lisura dos procedimentos – resolve denunciar ilícitos.

Conforme documentos aos quais a Revista Sociedade Militar teve acesso exclusivo, foi por meio de uma denúncia anônima que o Ministério Público iniciou um processo que levou à condenação de vários coronéis, oficiais de menor patente e empresários por conta de um esquema que funcionava no Hospital Militar de Recife. O crime certamente, além de causar dano ao erário público, teve como consequência maior uma piora no atendimento daqueles que de fato pagam para que o hospital militar funcione, os militares e seus dependentes.

A denúncia, feita por um militar, “apontou as irregularidades e os envolvidos. O militar chamou atenção para a evolução patrimonial incompatível com os vencimentos do então major, que teria adquirido um automóvel Jetta, à época dos fatos avaliado em aproximadamente R$ 100 mil, uma moto esportiva e um imóvel.“, diz o STM

A prática delitiva consistia em realizar licitações para contratar empresas de diferentes ramos de atuação, como informática, construção civil e saúde, que emitiam notas frias para o fornecimento de produtos que nunca seriam de fato entregues. Em contrapartida, os empresários pagavam ao major um percentual sobre o valor total dos contratos pagos regularmente pela União.

“Há indícios de desvio de recursos públicos entre novembro de 2011 e janeiro de 2012, que ocasionaram dano ao erário no valor aproximado de R$ 3.272.405,37, perpetrados pelos oficiais Cel …”, diz trecho do texto que narra o que foi apurado por meio de investigação nas contas bancárias dos réus.

Importa aqui ressaltar que uma denúncia bem embasada, com dados relevantes, tem o poder de suscitar atos concretos por parte das instituições. O MP requereu a quebra de sigilo de um coronel, diretor do hospital, de vários oficiais superiores e de seus cônjuges.

A coisa pode parecer longínqua, mas não é, ainda essa semana alguns dos réus envolvidos conseguiram modificações em suas penas por conta do advento da prescrição da pretensão punitiva das condutas praticadas.

Infelizmente a Justiça Militar da União não é tão ágil como aparenta ser e alguns crimes acabam prescritos por conta da demora no trâmite dos processos.

“… por unanimidade, acolheu a preliminar defensiva, para reconhecer como prescritos os 8 (oito) fatos
praticados entre 27 de janeiro de 2008 e 9 de novembro de 2009 relacionados com as Notas de Empenho nº 2008NE900196 (fl. 219); nº 2008NE900197 (fl. 221); nº 2008NE900195 (fl. 223), nº
2008NE900418 (fl. 228); nº 2008NE900416 (fl. 232); nº 2008NE901515 (fl. 235); nº 2009NE901162 (fl. 275); e, nº
2010NE900208 (fl. 201), e, assim, declarar extinta a punibilidade pelo advento da prescrição da pretensão punitiva das condutas praticadas por todos os apelantes relacionadas com essas Notas. No mérito, por
unanimidade, o Tribunal deu parcial provimento aos apelos defensivos para, mantendo a condenação imposta aos apelantes Cel R1 F. J. DE M. MO. e Ten Cel L. A. DE A. B. como incursos no crime previsto no art. 251, § 3º, do CPM, redimensionar suas sanções para, respectivamente, 4 (quatro) anos de reclusão e 3 (três) anos de reclusão;… “

Continuaremos a acompanhar.

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