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Urgência e irresponsabilidade! Documento interno da DEFESA advertia sobre JUDICIALIZAÇÃO da lei 13.954, mesmo assim generais decidiram arriscar

por Sociedade Militar
06/12/2021
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Um documento que circulou dentro do Ministério da Defesa no início de 2019, ano fatídico em que foi apresentado o projeto de lei 1645 de 2019, já advertia sobre a possível judicialização da lei caso fosse aprovada. Todavia, a análise, claramente feita por funcionários sem conhecimento profundo em legislações militares, por conta do exíguo tempo, não se aprofunda em questões relacionadas aos adicionais de habilitação e outras questões modificadas.

Algumas coisas até hoje intrigam os juristas que demandam contra a norma, uma delas é o motivo da proposta, que mexe com questões tão importantes como a pensão militar e adicionais já consagrados como o de tempo de serviço, não ter sequer passado pelas Comissões de Constituição e Justiça da Câmara e do Senado para o necessário controle de constitucionalidade.

Ao se avaliar as “análises e pareceres” constatação é de que se tratam de documentos extremamente superficiais e que não levam em consideração os possíveis danos a pensionistas e possibilidade de colocar grandes grupos em situação de risco social com o aumento substancial dos descontos.

“É como se tivessem sido aprovados por ordem”, diz um militar

Urgência onde não poderia existir

Um analista, como se tentasse se eximir dos erros e da clara superficialidade na avaliação de projeto de lei tão extenso, chega a dizer que a proposta chegou na Consultoria Jurídica da Defesa em cima da hora.

A pressão e urgência foi enorme, a pressa em apresentar o projeto que era pedido como condição para se votar a PEC da previdência geral acabou tendo como consequência uma tragédia financeira na vida de muitos militares e pensionistas. O pedido de análise quanto à legalidade de todas as extensas mudanças na remuneração dos militares em caráter de urgência deu entrada no setor em 20 de março de 2019, MESMA DATA DA APRESENTAÇÃO À CÂMARA DOS DEPUTADOS e a “análise” foi emitida – incrivelmente –  no mesmo dia.

Foi um documento resumidíssimo, 7 páginas, explicando e declarando a legalidade de projeto de lei com mais de 35 páginas de alterações substanciais na vida de centenas de milhares de militares e pensionistas das Forças Armadas Brasileiras.

“Chega a esta Consultoria Jurídica, em 20/03/2019, em caráter de urgência, nova minuta de Anteprojeto de Lei que dispõe sobre a reestruturação da carreira dos militares e tem por objeto aperfeiçoar a legislação aplicável aos militares das Forças Armadas…”

Um Golpe

“É como se tudo já estivesse acertado para a aprovação… foi um golpe”, diz um jurista-militar que prefere não se identificar.

Não é mais com a gente

Um militar envolvido nas discussões no Congresso declarou que os oficiais generais, incluindo o próprio ministro da defesa, sabiam que as eventuais consequências do serviço mal feito recairiam sobre outros, já que suas aposentadorias estavam por chegar.

“Eles consideraram que receber seus aumentos justificaria as ações judiciais, afinal já são generais e em breve o problema não será mais deles…“, disse o militar.

Hoje, quase dois anos após a aprovação da lei, percebe-se que órgãos governamentais já preveem uma enxurrada de processos perdidos na justiça e a possibilidade de pagamentos na ordem de meio BILHÃO de reais só em atrasados para o pessoal do Exército Brasileiro.

Sobre a possível insatisfação da tropa com o tratamento diferenciado concedido a categorias como os oficiais generais a própria assessoria jurídica do MD disse que havia risco de se gerar insatisfação

“… Esse risco, inclusive, foi objeto de debates nas reuniões entre esta CONJUR-MD, DEORG, SEPESD e as Forças Armadas...”

A assessoria disse ainda que se a norma fosse assim aprovada pelo Congresso Nacional seria consolidado um regime de remuneração privilegiado, diferenciado para quem está na cúpula das Forças Armadas.

“ ter-se-á consolidada a dicotomia de regime da gratificação de representação, sendo ela permanente para os oficiais-generais e eventual nas demais hipóteses.”

Razoabilidade na administração pública consiste em agir com bom senso, prudência, moderação, tomar atitudes adequadas e coerentes, levando-se em conta a relação de proporcionalidade entre os meios empregados e a finalidade a ser alcançada.  

A aplicação da razoabilidade tem como fim a possibilidade de concretização de justiça social e dos valores a ela inerentes. Por outro lado, ao não usar de razoabilidade o agente público pode gerar desordem social e insatisfação, justamente o que está no momento acontecendo, quando parte da tropa na reserva tem nos generais adversários políticos.

Documentos referenciados >> DESPACHO n. 00398/2019/CONJUR-MD/CGU/AGU/  e PARECER n. 00174/2019/CONJUR-MD/CGU/AGU 

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