Quem tem medo dos generais – A Procuradoria-Geral da República (PGR) denunciou, entre 31 de janeiro e 2 de fevereiro, mais 152 pessoas por envolvimento nos atos terroristas que resultaram na invasão e depredação das sedes dos Três Poderes, em Brasília, no dia 8 de janeiro. Segundo a PGR, até o momento, 653 suspeitos de participação nos atos golpistas foram denunciados.
As mais altas autoridades da República estão interessadas em mostrar serviço e seriedade nas apurações. Assim está sendo com os baderneiros civis. No entanto, o mesmo tratamento não está sendo aplicado aos militares envolvidos nos atos.
O principal crime de que são acusados é o de tentativa de “golpe de Estado”, descrito no artigo 359-M do Código Penal; o crime é relativamente novo e foi inserido no Código em 2021. O artigo diz:
“Tentar depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído: Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 12 (doze) anos, além da pena correspondente à violência.”
No dia 13 de janeiro, um coronel da reserva que participou das manifestações que descambaram nos atos de vandalismo foi indiciado em um IPM pelo Comando Militar do Planalto, a mando do general Gustavo Henrique Menezes Dutra.
O que causa estranheza é que o IPM que investigou o coronel da reserva foi concluído em impressionantes três dias (mais rápido do que um procedimento administrativo disciplinar simples), e que os crimes apurados foram de injúria contra os integrantes do Alto Comando da Força Terrestre e por ofensa contra as Forças Armadas. A pena, caso seja indiciado e condenado, pode chegar a no máximo dois anos, não ensejando, portanto, a expulsão do oficial do Exército.
Por que pessoas que cometem o mesmo ato são responsabilizadas de forma diferente?
Isso é a coroação de um processo longo e já devidamente mapeado.
Por que em 2008 o general da ativa Augusto Heleno, ao afirmar publicamente que “a política indigenista do atual governo [Lula 2] seria lamentável, para não dizer caótica”, não foi punido?
Por que, também em 2008, o capitão da reserva Jair Bolsonaro ao defender a tortura (o que é crime) dizendo que “o único erro [da ditadura] foi torturar e não matar”, igualmente não foi punido?
Por que, em palestra para o Centro de Preparação de Oficiais da Reserva (CPOR) de Porto Alegre em 2015, o então chefe do Comando Militar do Sul, general Hamilton Mourão, defendeu a deposição da Presidenta Dilma Rousseff, pois a “vantagem da mudança seria o descarte da incompetência, da má gestão e da corrupção”. O general afirmou que “carecia um despertar de uma luta patriótica para a mudança”. Por que o comandante do Exército, General Villas-Bôas, ao invés de punir o subordinado, transferiu-o para a Secretaria de Economia e Finanças em Brasília, trazendo-o para mais perto do poder político?
Por que em 2018, o próprio Villas-Bôas, ainda no comando da força terrestre, não foi punido pela publicação no twitter de declarações políticas flagrantemente contrária às leis militares?
Quem tem medo dos generais?
Fonte primária: Agência Brasil // Edição: JB Reis