O militar vinha lutando na justiça por conta de ter sido desligado da força terrestre. Mas, usou para comprovar a sua razão os atestados de origem, pareceres médicos e pericias em seu próprio corpo, que mostraram que a batalha judicial empreendida pelo Exército para não reformá-lo, não tinha razão de existir. O General de Divisão Carlos André ALCÂNTARA LEITE cumpriu a determinação da justiça em 13 de fevereiro e o documento já foi publicado no Diário Oficial da União.
O militar foi reformado a contar de 2003, são 20 anos de atraso e de grandes batalhas para atestar sua razão junto à força terrestre, o que somente ocorreu após imposição da Justiça Federal da União. “a contar de 9 de outubro de 2003, com os proventos integrais… “
PORTARIA Nº 36-SSEÇ.1-SVP/CMDO 12ª RM, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023
O COMANDANTE DA 12ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria DGP/C Ex Nº 302, de 30 de novembro de 2021, conforme decisão judicial, transitado em julgado, proferida nos Autos do Processo Nº 0003312-25.2006.4.01.4101, do Tribunal Federal da 1ª Região, e de acordo com PARECER DE FORÇA EXECUTÓRIA Nº 00572/2022/COREMNE/PRU1R/PGU/AGU, de 9 de dezembro de 2022, resolve:
1 – REFORMAR, o Cabo ANTÔNIO R. C. (Idt 122.9..594-2 MD/EB e CPF 409.4XX.2XX-20), a contar de 9 de outubro de 2003, com os proventos integrais, de acordo com os incisos II do Art 104, II do Art 106, III do Art 108 e Art 109 da Lei Nº 6.880, de 9 dezembro de 1980, antes das alterações introduzidas pela Lei Nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e orientações contidas no PARECER Nº 00200/2021/CONJUR-MD/CGU/AGU, de 28 de abril de 2021 e na COTA Nº 0114/2021/CONJUR-EB/CGU/AGU, de 30 de abril de 2021.
2 – CONCEDER, ao Cabo Reformado ANTÔNIO RIBEIRO COSTA (Idt 122.994.594-2 MD/EB e CPF 409.400.202-20), o benefício de Isenção de Imposto de Renda, previsto no inciso XIV do Art 6º da Lei Nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, a contar de 15 de janeiro de 2016.
GENERAL DE DIVISÃO CARLOS ANDRÉ ALCÂNTARA LEITE