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Incomum! Marinha reforma militar com graduações que foram de Cabo a Primeiro-Sargento na mesma portaria

por Sociedade Militar Publicado em 17/02/2023
Incomum! Marinha reforma militar com graduações que foram de Cabo a Primeiro-Sargento na mesma portaria

O diretor de pessoal da Marinha do Brasil, Vice Almirante Henrique Renato Baptista de Souza, assinou nessa quinta-feira, 13 de fevereiro, uma portaria incomum. No documento um sargento teve a homologação seguida de datas de reformas e promoções para 4 graduações seguidas, que vão de cabo a primeiro-sargento.  Na portaria consta ainda que o militar deverá receber os atrasados relacionados à diferenças remuneratórias.

PORTARIA Nº 453/DPM, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023

O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o contido na alínea w, do inciso V, do art. 1 o , do anexo B, da Portaria n o 35/2022, da DGPM, e de acordo com o disposto no inciso II do art. 106, inciso V do art. 108 e art. 109, todos da Lei n o 6.880/1980, e de acordo com o disposto no inciso 8.2.5, do Manual Técnico de Produção de Documentos da MB (MaTDoc), e em conformidade com o Acórdão prolatado pelo Superior Tribunal de Justiça, nos autos do processo n o 0073873-62.2014.4.01.3400, que tramitou no Juízo da 6 a Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, encaminhado para cumprimento por meio do Ofício n o 08622/2022/PGU/AGU, da Procuradoria-Geral da União, resolve:

Art. 1° Alterar, por força de decisão judicial, os termos da Portaria n o 922/2022, da DPM, publicada no Boletim n° 1/2023 – Tomo II, p/329, em consequência da decisão judicial de reforma retroativa a 7 de agosto de 2010, para, nos termos do presente ato, reformar o CB-CO 00.0350.09 SANDRO A. DE BRITO, na graduação que ocupava quando da ativa, com proventos calculados com base na graduação de Cabo, a partir de 7 de agosto de 2010 até 10 de junho de 2011.

Art. 2° Reformar, por força de decisão judicial, o 3°SG-CO 00.0350.09 SANDRO A. DE BRITO na graduação que ocupava quando da ativa, com proventos calculados com base na graduação de Terceiro-Sargento, a partir de 11 de junho de 2011, data da promoção à graduação de Terceiro-Sargento, concretizada por meio da Portaria n° 1218/2011, da DPMM, publicada no Boletim n° 13/2011 – Tomo II, p/155, até 10 de junho de 2016.

Art. 3° Reformar, por força de decisão judicial, o 2°SG-CO 00.0350.09 SANDRO A. DE BRITO na graduação que ocupava quando da ativa, com proventos calculados com base na graduação de Segundo-Sargento, a partir de 11 de junho de 2016, data da promoção à graduação de Segundo-Sargento, concretizada por meio da Portaria n° 1163/2016, da DPMM, publicada no Boletim n° 13/2016 – Tomo II, p/218, até 10 de junho de 2020.

Art. 4° Reformar, por força de decisão judicial, o 1°SG-CO 00.0350.09 SANDRO A. DE BRITO na graduação que ocupava quando da ativa, com proventos calculados com base na graduação de Primeiro-Sargento, a partir de 11 de junho de 2020, data da promoção à graduação de Primeiro-Sargento, concretizada por meio da Portaria n° 965/2020, da DPMM, publicada no Boletim n° 13/2020 – Tomo II, p/174.

Art. 5°  Os atrasados devidos ao autor, bem como os demais direitos pecuniários decorrentes da decisão judicial serão pagos na forma do contido no art. 100 da Constituição da República Federativa do Brasil.

Art. 6 o Esta Portaria entra em vigor na presente data.

VICE.ALTE HENRIQUE RENATO BAPTISTA DE SOUZA

https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-453/dpm-de-13-de-fevereiro-de-2023-464716652

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