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Comandantes das Forças Armadas se calam sobre obrigatoriedade de desculpas para anistiados políticos

por JB Reis
26/03/2023
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Uma nova Portaria do Ministério dos Direitos Humanos revoga norma anterior, criada no governo Bolsonaro, e trás várias novidades, como a obrigatoriedade de verbalizar um pedido de desculpas para vítimas da ditadura em caso do deferimento do pedido de anistia política coletiva ou individual. Apesar de envolver o julgamento de ações das forças armadas durante a ditadura militar, os comandantes das 3 forças armadas, general Tomas Paiva; da Marinha, almirante Olsen; e da Aeronáutica, tenente-brigadeiro Marcelo Kanitz Damasceno, ainda não se manifestaram sobre o tema e nem deram sinal de que devem proferir alguma nota sobre o assunto.

A portaria número 177

O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania publicou a Portaria Nº 177, de 22 de março de 2023.  O documento, que aprova o Regimento Interno da Comissão de Anistia, estabelece entre outras atribuições a formulação e a promoção de “ações e projetos sobre reparação e memória, sem prejuízo das competências de outros órgãos.”

A Comissão de Anistia avaliava a concessão ou não do status de anistiado político devido a quem tivesse sido perseguido nos governos militares e também o direito ou não a uma reparação financeira. Caso o entendimento dos membros fosse de que o requerente realmente fora alvo de violações do governo militar, a comissão promovia o pedido de perdão. Além do reconhecimento histórico, o rito do perdão conferia certo elemento moralizante ao verbalizar o pedido de vindo de um funcionário estatal.

Inovação trazida pela Portaria é que o anterior rito do “pedido de desculpas” agora se torna mandamento regimental, isto é, não será mais facultativo, mas obrigatório. Foi no governo de Michel Temer que o procedimento tradicional foi interrompido. O governo Bolsonaro também manteve o silêncio de seu antecessor quanto à formalidade.

Segundo apurado pela Revista Sociedade Militar, outra novidade nessa nova fase da Comissão é que será possível o pedido de anistia política em âmbito coletivo, ou seja, grupos como os indígenas, trabalhadores, estudantes, camponeses, comunidades quilombolas e população LGBTQIA+ que tenham sido atingidos por atos da ditadura militar poderão ser oficialmente reconhecidos como perseguidos políticos e ouvir uma confissão do estado de que realmente agiu com arbitrariedade.

Abaixo um excerto da Portaria Nº 177, de 22 de março de 2023 que trata do “pedido de desculpas”

“§ 6º Em caso de deferimento da declaração de anistia política individual ou coletiva, a conclusão do voto deverá registrar o pedido de desculpas em nome do Estado brasileiro… Parágrafo único. Quando houver declaração de anistia política individual ou coletiva, a Presidência da sessão formulará, solenemente, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas ao requerente e à sociedade brasileira pela perseguição feita, garantindo o não esquecimento… “

Art. 32. Das deliberações das Turmas e do Plenário acerca do parecer será lavrada ata, que deverá ser assinada pela Presidência, Secretariado e Conselheiras e Conselheiros da sessão.

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