Apresentado pelo senador Fabiano Contarato, o Projeto de lei n° 2352 é visto como mais uma forma de combater atos criminosos motivados por discriminação contra homossexuais dentro das Forças Armadas Brasileiras.
A nova norma está em regime de tramitação conclusiva e aguardando abertura para recebimento de emendas. Caso aprovada e transformada em lei, a proposta acrescentará ao rol de agravantes do código de punições para os militares brasileiros um item que inclui como agravante a discriminação motivada por orientação sexual. A lei também menciona a discriminação por religião ou nacionalidade.
Art. 70. São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não integrantes ou qualificativas do crime:
“p) por motivação de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional, orientação sexual ou identidade de gênero”
Justificativa para apresentação do projeto de lei
“… Trata-se de encaminhamento lógico que segue a própria criminalização da homofobia e da transfobia, também decidida pelo Supremo Tribunal Federal no âmbito da Ação Direita de Inconstitucionalidade por Omissão nº 26. Naquela ação, o STF enquadrou condutas homofóbicas ou transfóbicas nos crimes de racismo, previstos na Lei nº 7.716, de 1989. Este projeto segue o parâmetro do PLS 787, de 2015, já aprovado pelo Senado Federal, o qual, de forma semelhante, inclui estas motivações como circunstâncias agravantes no âmbito do Código Penal. São inúmeras existências denunciadas pela imprensa de atos criminosos no âmbito militar motivados pela homofobia e pela transfobia. A instituição desta circunstância como agravante terá impacto não só de dissuasão à prática de condutas com esta motivação, mas também de sinalização sobre sua absoluta reprovabilidade no âmbito militar…”
Projeto de lei sobre militares, código penal militar, homofobia, preconceito religioso, revista sociedade militar