A partir do dia 21 de maio um navio de pesquisa de Bandeira francesa tem autorização para realizar atividades de pesquisa em águas territoriais brasileiras. Um dos principais focos da atividade de pesquisa é descobrir como a Amazônia e o Nordeste Brasileiro podem ter influenciado ou ainda influenciar nas mudanças climáticas em todo o planeta.
A autorização foi concedida por uma portaria assinada pelo Almirante de Esquadra JOSÉ AUGUSTO VIEIRA DA CUNHA DE MENEZES. Os franceses, por meio da coleta de sedimentos e até da poeira atmosférica, querem traçar um perfil das mudanças históricas que ocorreram nas regiões brasileiras.
“… ampliar o conhecimento a respeito de como a região amazônica influencia o sistema climático do planeta, por meio de ações como coleta de sedimentos oceânicos e de poeira atmosférica, que permitam, entre outras metas, reconstituir a história climática da Bacia Amazônica e do Nordeste… “
PORTARIA EMA/MB Nº 122, DE 26 DE ABRIL DE 2023
Concede autorização ao Navio de Pesquisa Oceanográfica “Marion Dufresne”, de bandeira francesa, para realizar as atividades de pesquisa científica especificadas no Projeto Científico “Amaryllis-Amagas 2023”, em Águas Jurisdicionais Brasileiras (AJB).
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Clique aqui para seguirO CHEFE DO ESTADO-MAIOR DA ARMADA, no uso da delegação de competência que lhe confere o inciso III, do parágrafo 1º, do art. 12, do anexo A da Portaria nº 37/MB/MD/2022 e de acordo com o disposto no art. 2º do Decreto nº 96.000/1988, resolve:
Art. 1º Conceder autorização ao Navio de Pesquisa Oceanográfica “Marion Dufresne”, de bandeira francesa, para realizar atividades de pesquisa científica em AJB, conforme previstas no Projeto Científico específico “Amaryllis-Amagas 2023”, obedecendo à derrota previamente apresentada à Marinha do Brasil (MB).
§ 1º O navio fica obrigado a aderir ao Sistema de Informações sobre o Tráfego Marítimo, conforme descrito nas Normas da Autoridade Marítima para o Tráfego e Permanência de Embarcações em AJB – NORMAM-08/DPC. Qualquer alteração na derrota a ser cumprida em AJB deverá ser submetida à apreciação da MB.
§ 2º Caberá à Universidade de São Paulo e à Universidade Federal Fluminense, instituições responsáveis pela campanha oceanográfica, buscar junto aos órgãos competentes as autorizações legais e exigíveis para boa execução do referido Projeto, que deverão ser emitidas pelos órgãos de fiscalização e controle competentes, de acordo com a natureza da pesquisa, quando assim for exigido.
Art. 2º O Cruzeiro oceanográfico tem como propósito científico ampliar o conhecimento a respeito de como a região amazônica influencia o sistema climático do planeta, por meio de ações como coleta de sedimentos oceânicos e de poeira atmosférica, que permitam, entre outras metas, reconstituir a história climática da Bacia Amazônica e do Nordeste do Brasil.
Art. 3º A autorização a que se refere esta Portaria terá validade para o período de 21 de maio a 2 de julho de 2023.
Art. 4º O Navio de pesquisa mencionado no art. 1º terá a bordo um Oficial da MB, ao qual deverão ser concedidas todas as facilidades, inclusive o amplo e irrestrito acesso a todos os espaços, equipamentos, instrumentos e registros de bordo, com o propósito de permitir a fiscalização necessária dos serviços que serão executados.
§ 1º O Oficial da MB tem autoridade para impedir a pesquisa ou a investigação científica, a coleta de dados, de informações ou de amostras, em AJB, realizadas fora do período estabelecido no art. 3º desta Portaria, bem como para não permitir a execução de trabalhos científicos e adoção de derrotas não previstas nos documentos previamente apresentados por ocasião do pedido da autorização. Assim, todas as determinações emanadas pelo referido Oficial a esse respeito deverão ser prontamente acatadas.
§ 2º Em consonância com o inciso II, do art. 6º do Decreto nº 96.000/1988, a instituição estrangeira responsável pela pesquisa, Institut Français de Recherche pour l`Exploitation de la Mer (IFREMER), deverá providenciar passagens aéreas, hospedagem, alimentação e transporte para o Oficial Fiscal.
Art. 5º A instituição estrangeira responsável pela pesquisa deverá fornecer à Diretoria de Hidrografia e Navegação (DHN) todos os dados, informações e resultados obtidos pela pesquisa realizada, dentro dos prazos previstos no Decreto nº 96.000/1988, encaminhando-os para a Rua Barão de Jaceguai, s/nº, Ponta da Armação, Ponta D’Areia, Niterói, RJ, CEP 24048-900.
Art. 6º Deverão ser observados os aspectos técnicos e de documentação, detalhados no Anexo, “ORIENTAÇÕES PARA A REMESSA DOS DADOS COLETADOS”.
Art. 7º O não cumprimento do estabelecido nesta Portaria provocará o cancelamento automático da presente autorização, respondendo a entidade e os responsáveis pelos prejuízos causados e ficando sujeitos, a critério do Governo Brasileiro, a terem recusadas futuras solicitações de pesquisas em AJB.
Art. 8º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ALMIRANTE DE ESQUADRA JOSÉ AUGUSTO VIEIRA DA CUNHA DE MENEZES
Robson Augusto – Revista Sociedade Militar