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Comandante da Aeronáutica revoga portaria do Ministro da Defesa sobre atuação das Forças Armadas no território Yanomami

por Sérvulo Pimentel
12/06/2023
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O Comandante da Aeronáutica, Tenente-Brigadeiro do Ar MARCELO KANITZ DAMASCENO, atuando como Ministro da Defesa substituto, revogou na terça-feira do dia 6 de junho uma portaria publicada em fevereiro pelo atual Ministro da Defesa, José Mucio Monteiro, sobre a atuação das Forças Armadas no território Yanomami.

A Portaria GM-MD Nº 710, de 3 de fevereiro de 2023, publicada por José Mucio, aprovava a Diretriz Ministerial que orientava o apoio das Forças Armadas em ações de enfrentamento da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional e no combate ao garimpo ilegal no território Yanomami.

Na terça-feira, 6 de julho, uma nova portaria foi publicada, a Portaria GM-MD Nº 3.120, de 5 de junho de 2023. Esta nova portaria, assinada pelo Tenente-Brigadeiro do Ar Marcelo Kanitz Damasceno, revoga a anterior.

O conteúdo da portaria revogada traçava diretrizes para o envolvimento das Forças Armadas em questões de saúde pública e combate ao garimpo ilegal no território Yanomami. Detalhes específicos das ações a serem tomadas foram descritos, tais como a ativação do Comando Operacional Conjunto Amazônia, disponibilização de recursos das Forças Armadas e direcionamentos para cada uma das forças.


PORTARIA GM-MD Nº 3.120, DE 5 DE JUNHO DE 2023

Revoga a Portaria GM-MD nº 710, de 3 de fevereiro de 2023.

O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, Substituto, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, tendo em vista o disposto nos arts. 9º, caput, e 15, caput, inciso II, da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, e no art. 1º, inciso XVI, alínea “c”, do Anexo I ao Decreto nº 11.337, de 1º de janeiro de 2023, e de acordo com o que consta do Processo Administrativo nº 60240.000040/2023-55, resolve:

Art. 1º Fica revogada a Portaria GM-MD nº 710, de 3 de fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 25-A – Edição Extra A, Seção 1, página 1, de 3 de fevereiro de 2023.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

TEN BRIG AR MARCELO KANITZ DAMASCENO

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