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Sindicato dos Militares das Forças Armadas – rechaçado por generais – obtém autorização do STF para representar categoria

por Sociedade Militar
07/08/2023
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“As Forças Armadas não podem ter sindicalização”, disse general Eliezer Girão, em 3 de maio de 2023 ao discutir requerimento de audiência pública na Câmara dos Deputados.

Uma decisão do Supremo Tribunal Federal em reconhecer o SINDIMIL como parte (Amicus Curiae) em um processo que discute na corte – por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade – a legalidade da Lei 13.954 de 2019 – segundo militares ouvidos pela Revista Sociedade Militar, tem gerado inquietação nas Forças Armadas. A coisa é vista como “preocupante” e capaz de “abrir precedentes” no que diz respeito à possibilidade de sindicalização dos militares das Forças Armadas no Brasil, vetada pela Constituição Federal de 1988.

Militar ouvido pela Revista Sociedade Militar, sob condição de anonimato, disse: “uma sustentação oral, conforme solicitado pelo sindicato, feita em frente aos Ministros do STF e divulgada pela grande imprensa, será capaz de dar uma visibilidade indesejada à dita instituição e pode reacender a discussão sobre a sindicalização dos militares tanto federais como estaduais, que inclusive já foi legalizada em alguns países” 

Em 2021, segundo apurado pela Revista Sociedade Militar, o sindicato militar ingressou com uma ação na Justiça Federal de Brasília (1079404-68.2021.4.01.3400) em favor dos direitos dos Militares das Forças Armadas. O pleito acabou não prosperando porque o juiz declarou que a instituição não teria legitimidade para representar a categoria.

“… não há como verificar a legitimidade ativa ad causam do sindicato impetrante em razão da ausência de comprovante de registro sindical junto ao Ministério do Trabalho, considerando que o ônus da prova incumbe ao autor quanto ao fato constitutivo de seu direito… importante rememorar que a Constituição Federal veda a sindicalização dos militares das Forças Armadas, verbis: … IV – ao militar são proibidas a sindicalização e a greve… ”, disse o juiz BRUNO ANDERSON SANTOS DA SILVA / Juiz Federal Substituto da 3ª Vara Federal/SJDF.

Com a decisão do Supremo Tribunal Federal, emitida em 4 de agosto de 2023, é possível que o entendimento em cortes por todo o país comece a ser modificado. O entendimento de parte da esquerda brasileira, como o Partido da Causa Operária, é de que os militares devem ter garantidos todos os direitos que possuem os trabalhadores comuns, incluindo a sindicalização.

Texto oficial do Partido da Causa Operária, publicado em 2019, propõe a sindicalização da categoria.

“Entende, o PCO, que os militares são antes de tudo cidadãos como quaisquer outros, e devem ter os mesmos direitos que qualquer outra pessoa. Ao contrário do que abusivamente determina o alto-comando das F.As, sargentos, cabos e soldados devem ter todo o direito de formar sindicatos e associações, participar ativamente da política nacional, inclusive através de partidos políticos… Devem ter inclusive o direito de escolher o comando das Forças Armadas, através de eleições… ”

Robson Augusto – Revista Sociedade Militar

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