Foi publicada no Diário Oficial de 21/09/2023 a Lei nº 14.688, de 20/09/2023. A nova legislação tem como objetivo alterar o Código Penal Militar, a fim de compatibilizá-lo com o Código Penal, com a Constituição e com a Lei de Crimes Hediondos.
No Senado, o projeto foi relatado pelo senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS), que é general da reserva do Exército. Quando apresentou o parecer em maio na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), Mourão defendeu que o texto se adequa ao que se pratica hoje no direito penal comum e que ele evita “conteúdos controversos”.
A lei foi sancionada pelo vice-presidente Geraldo Alckmin, já que o presidente Lula foi a Nova York participar da 78ª Assembleia Geral da ONU (Organização das Nações Unidas). Apesar da sanção do vice-presidente, diversos pontos foram vetados.
O presidente da República em exercício justificou os vetos “pela inconstitucionalidade e contrariedade aos interesses públicos”. Entre os itens vetados, está o que alterava o parágrafo 1º do artigo 9º do CPM, que trata dos crimes cometidos por militares “em tempo de paz”.
Segundo Alckmin, há contrariedade ao interesse público “ao permitir a interpretação equivocada de que crimes dolosos contra a vida cometidos por militares contra civis constituem infrações penais militares, em vez de infrações penais comuns, cuja competência é do Tribunal do Júri”.
DROGAS E CRIMES HEDIONDOS
Casos de tráfico de drogas praticado por militares tiveram tratamento endurecido pela nova lei. A pena máxima agora será de 15 anos, enquanto anteriormente era de 5 anos.
Além disso, o militar que se apresentar para o serviço sob o efeito de entorpecente poderá agora ser punido com reclusão de até 4 anos.
O roubo de armas e munições de uso militar ou pertencente a instituição militar torna-se qualificado, o que significa um aumento de um terço até a metade da pena (4 a 15 anos de reclusão).
Diversos tipos penais do CPM passam por adequação legal para serem listados como crimes hediondos: homicídio qualificado, estupro, latrocínio, extorsão qualificada pela morte, extorsão mediante sequestro, epidemia com resultado morte e envenenamento com perigo extensivo com resultado morte.
CRÍTICA PROIBIDA
Outro item vetado pelo Governo foi a alteração inicialmente proposta ao artigo 166 do CPM, que não puniria o militar que publicasse, sem licença, ato ou documento oficial, ou que criticasse qualquer resolução do governo.
Para Alckmin a manutenção dessa proposta inicial “atenta contra os princípios constitucionais da hierarquia e da disciplina, e também contra as próprias instituições militares, haja vista que as Forças Armadas são instituições nacionais permanentes e regulares, sob a autoridade suprema do Presidente da República”.
As recentes alterações entrarão em vigor a partir de 20 de novembro deste ano.