Foi aprovado na Câmara dos Deputados o substitutivo elaborado pelo deputado federal Sargento Portugal (Podemos-RJ), para o Projeto de Lei 3291/23, apresentado pelo deputado Capitão Augusto (PL-SP).
Portugal, que é policial militar, diz que a medida afasta a insegurança jurídica causada pela Lei 13.954 de 2019.
“A iniciativa se preocupa em aperfeiçoar o ordenamento jurídico, no sentido de conferir mais proteção à sociedade”, afirmou Sargento Portugal. Segundo o relator, as mudanças evitarão insegurança jurídica decorrente da Lei 13.954/19.
Mudanças
O substitutivo apresentado pelo deputado Sargento Portugal, altera a Lei de Reorganização da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, que trata do sistema de proteção social de militares das Forças Armadas e estaduais (PMs e bombeiros) e com ele os policiais e bombeiros poderão optar por permanecer sujeitos às novas regras ou permanecer regidos pela legislação anterior à lei 13.954 de 2019.

A Lei 13.954/19, originalmente elaborada somente para alcançar militares das Forças Armadas, acabou englobando policiais e bombeiros e promoveu reforma que elevou o tempo mínimo de serviço para 35 anos e as contribuições mensais passaram dede 7,5% para 10,5% da remuneração bruta, alcançando militares da ativa, da reserva e pensionistas.
Os requisitos para inatividade também foram alterados. Se o tempo mínimo for de 30 anos ou menos de serviço, será preciso cumprir 20 anos de exercício de atividade militar; para 35 anos ou menos de serviço, 25 anos de atividade militar.
A integralidade
“Algumas autoridades querem aplicar as obrigações da nova lei, como a cobrança de contribuição, mas não querem conceder a integralidade e a paridade da remuneração com a ativa”, disse o deputado Capitão Augusto, autor da versão original.
Ainda segundo o parlamentar, a proposta atende reivindicação da Associação Nacional de Entidades Representativas de Militares Estaduais (Anermb), aprovada em assembleia realizada em Brasília, em junho último.
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.