
A empresa GLOBALSAT DO BRASIL LTDA, que presta serviços de comunicação via satélite, foi condenada a pagar uma multa de R$ 717.738,02 (setecentos e dezessete mil, setecentos e trinta e oito reais e dois centavos) por ter praticado atos lesivos à Administração Pública Federal.
A decisão foi publicada no Diário Oficial pelo Comandante da Marinha, Marcos Sampaio Olsen, em um Processo Administrativo de Responsabilização (PAR) instaurado em março de 2022.
De acordo com o Relatório Final da Comissão Processante, a empresa violou a Lei n° 12.846, de 1° de agosto de 2013, conhecida como Lei Anticorrupção, ao fraudar o processo licitatório para a contratação de serviços de comunicação via satélite para a Marinha do Brasil.
A empresa teria apresentado documentos falsos e omitido informações relevantes para obter vantagem indevida sobre as demais concorrentes.
Além da multa, a empresa também foi punida com a publicação extraordinária da decisão administrativa sancionadora por trinta dias e o impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Federal pelo prazo de dois anos, sendo descredenciada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF).
Os autos do processo foram encaminhados ao Ministério Público Militar para as providências cabíveis.
Sobre a GLOBALSAT DO BRASIL LTDA
Segundo o site da instituição, a empresa faz parte do Globalsat Group, um dos maiores grupos de comunicação via satélite das Américas, que atua em sete países do continente. Ela possui licenças da ANATEL e um centro de serviços de reparo para produtos de comunicação por satélite. Ela existe desde 2013 e tem escritórios em São Paulo e Londrina.
Além da multa, a empresa também foi proibida de contratar com o governo federal por dois anos e teve que publicar a decisão administrativa por trinta dias. O processo contra a empresa foi encaminhado ao Ministério Público Militar para as providências cabíveis.
Fonte: Diário Oficial da União