Ano novo, velhas contas a pagar. Para todos os brasileiros a primeira rasteira de 2024 é o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana. O IPTU é previsto no inciso I do artigo 156 da Constituição Federal de 1988 e sua instituição é de competência dos municípios.
Mas, a bem da verdade, nem todos os brasileiros estão indefesos, à mercê das garras do IPTU…
Em matéria publicada pela Revista Sociedade Militar no ano passado, intitulada “Mansões militares“, o público leitor ficou a par dos privilégios exclusivos dos generais do Exército brasileiro, particularmente dos residentes em Brasília.
As residências que eles ocupam, que não têm suas exatas dimensões divulgadas, conforme medidas feitas com o uso da “régua” do Google Earth, contam com uma área construída de mais de 2.000m², sem contar as piscinas que algumas delas possuem. Além disso, há um clube central com uma piscina de 20 metros de comprimento.
De acordo com uma pesquisa feita pela Revista Sociedade Militar no site Wimóveis, o aluguel de um imóvel de alto padrão na região mais próxima, na Asa Norte, atualmente custa em torno de R$ 8.000 mensais.
Em contraste, o valor pago pelos generais pelo uso das residências funcionais – algo em torno de 670 reais – é sem dúvida bastante reduzido, principalmente evidenciando-se a segurança, clube central e outros benefícios.
A casa onde mora o comandante do Exército, por exemplo, após simples regra de três – desconsiderando-se particularidades insondáveis como qualidade de conservação, idade, etc. – e comparando-se resultados obtidos no Wimóveis – teria um valor aproximado no mercado imobiliário brasiliense de R$ 22 milhões.
Como informado pelo jornal Metrópoles, o cálculo do IPTU é o mesmo para todas as regiões do DF, sendo as alíquotas de 0,3% para imóveis residenciais.
Levando-se em consideração a metragem do imóvel, o endereço e se ele está em área comercial ou residencial, podemos chegar a um suposto valor de IPTU para uma “mansão” militar – denominada pela burocracia das Forças Armadas de Próprio Nacional Residencial (PNR) – de R$ 13.671.
Contudo, os PNR militares são imóveis da União, jurisdicionados ao Exército Brasileiro, e utilizados em finalidade militar. Tal afirmação advém dos termos do art. 2º, da Portaria nº 513 de 11 de julho de 2005, que aprova as Instruções Gerais para a utilização do patrimônio imobiliário jurisdicionado ao Comando do Exército (IG 10-03):
“Os bens imóveis da União sob jurisdição do Comando do Exército destinam-se à utilização em finalidade militar pela Força Terrestre, precipuamente, ou em finalidade complementar.“
Uma vez que os imóveis da união gozam de imunidade tributária, os moradores das “mansões” militares não precisam se preocupar muito com as contas de início de ano, pelo menos não com o IPTU.