A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 34/23 proíbe a descriminalização da posse, do porte e do uso recreativo de droga entorpecente ou psicotrópica ilícita que cause dependência no usuário. A Câmara dos Deputados analisa a proposta, que também veda a legalização de drogas ilícitas no país para uso recreativo.
O texto inclui entre os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil erradicar o tráfico, a produção, a posse, o porte e o consumo de drogas ilícitas, vedando a descriminalização dessas condutas.
DIREITO FUNDAMENTAL
De acordo com a Agência Câmara de Notícias, a PEC define ainda, como direito fundamental, a proteção do cidadão contra os efeitos prejudiciais de substâncias proibidas e, como dever do Estado, promover:
- a prevenção ao consumo e o tratamento dos usuários, de forma a preservar a saúde, a segurança e o bem estar dos cidadãos; e
- a repressão ao tráfico, a produção, a posse e ao porte de drogas ilícitas, ainda que para consumo próprio, sendo vedada a descriminalização dessas condutas.
Por fim, o texto proíbe a legalização, para fins recreativos, de quaisquer outras drogas entorpecentes e psicotrópicas ilícitas que causem dependência física ou psíquica, mas garante a pesquisa científica livre voltada para o desenvolvimento de novas substâncias com propriedades medicinais.
“É essencial proibir expressamente a legalização do tráfico e do consumo de drogas ilícitas. Essa proibição evitará interpretações ambíguas e garantirá uma abordagem coesa e consistente por parte do Estado”, defende o autor da proposta, deputado Sargento Gonçalves (PL-RN).
“Ao vedar qualquer possibilidade de legalização, estaremos deixando claro que o Brasil adota uma postura firme e intransigente em relação ao tráfico e ao consumo dessas substâncias, priorizando a saúde e a segurança dos cidadãos”, acrescenta o deputado.
TRAMITAÇÃO
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ); se aprovada, seguirá para discussão e votação pelo Plenário da Câmara, onde precisa de 308 votos favoráveis em dois turnos de votação.
A INOVAÇÃO INÓCUA DO STF
Enquanto alguns setores da sociedade são radicalmente contra o uso e a comercialização de drogas para fins recreativos – a ponto de um deputado avançar uma Proposta de Emenda à Constituição como a 34/23 – o Supremo Tribunal Federal debateu na última quarta-feira (6) sobre a quantidade de maconha requerida para que se diferencie usuários de traficantes.
O debate ocorreu durante o julgamento no STF a respeito da descriminalização do porte de maconha para uso pessoal.
Segundo reportagem da Folha de SP, “um critério objetivo em gramas para separar as categorias deve gerar mudanças incipientes ou nulas e manter injustiças.
Segundo especialistas ouvidos pela Folha, a separação por quantidade pode, por exemplo, considerar traficante quem ultrapassar, mesmo que por pouco, o limite estabelecido.”
“A maior quantidade sugerida em voto até o momento foi a de 60 gramas, endossada por Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes e Rosa Weber (aposentada), favoráveis à descriminalização.”
Ainda de acordo com os especialistas, a proposta não deve interferir em abordagens direcionadas a perfis de minorias como negros e pobres, os mais processados por tráfico no Brasil, nem levar a uma melhoria na investigação policial sobre o comércio ilegal de droga.
“No fim das contas, se um sujeito for abordado na rua com um baseado, vai depender do tribunal de rua.“