A Defesa do suboficial da Marinha Marco Caldas, condenado a 14 anos de prisão por participação nos atos antidemocráticos diz que imediatamente após sua chegada a Brasília em 8 de janeiro o militar se dirigiu para a explanada dos Ministérios e que o mesmo não tinha conhecimento de que ocorreria quebra-quebra.
Após o início do julgamento, que se iniciou em 15 de março, a defesa interpôs um Agravo Regimental, alegando que o julgamento virtual prejudicou o réu. O advogado aparentemente aposta na tese em desenvolvimento e já abraçada por grande número de advogados de que deveria haver oportunidade para a sustentação oral. Há esperança de que esse argumento acabe por se impor e anular os julgamentos já realizados. Entretanto, o agravo foi rejeitado sob alegação de que foi interposto depois do início do julgamento e que teria por esse motivo perdido o objeto.
“Sustenta a Defesa que o julgamento virtual acarreta diversos prejuízos, podendo comprometer a ampla defesa e o contraditório e que “a interação direta entre os advogados e os ministros, juntamente com a oportunidade de debater questões complexas de forma mais abrangente, são elementos essenciais para garantir um processo justo e transparente. Somente através do diálogo presencial e da análise minuciosa das circunstâncias específicas de cada caso é que se poderá alcançar uma decisão justa e em conformidade com os preceitos constitucionais.”
Trechos da defesa a que a Revista Sociedade Militar teve acesso argumentam que não há imagens do militar vandalizando prédios e que ele chegou a debater com manifestantes que agrediam um policial. Apesar de se tratar de um militar condecorado pela Marinha do Brasil por bons serviços prestados, a força naval não se manifestou a favor do suboficial.
Não participou de grupos de WhatsApp
“a acusação argumenta que, mesmo antes do dia 08/01, já era visível o propósito que unia os autores, que variava entre ataques antidemocráticos às instituições constituídas. É notório que o réu não fazia parte desse grupo, pois chegou a Brasília em 08 de janeiro e não tinha qualquer vínculo com os envolvidos… caso a acusação tivesse realizado uma investigação mínima, constataria que no celular do acusado não havia participação em grupos com essas narrativas, tampouco havia conteúdo nas redes sociais do acusado que corroborasse essa narrativa, e inclusive, o ônibus que o trouxe para Brasília voltaria para o seu estado no fim do dia…”
Prestou auxílio a um policial
“após sua chegada a Brasília, o réu dirigiu-se diretamente ao local da manifestação, encontrando-se no epicentro de uma situação caracterizada por tumultos, confrontos físicos e caos. Conforme relatado pelo próprio réu, ele prestou auxílio a um policial, ajudando-o a evitar agressões por parte de manifestantes hostis. Nesse contexto, o medo tomou conta dele, levando-o a buscar refúgio em local que tinha militares do exército, motivado pela preocupação com sua própria integridade física.”
Um major do Exército afirmou que havia manifestantes que se opunham ao vandalismo
“… o próprio Tenente da Polícia RICARDO ZIEGLER PAES LEME atestou que era evidente a presença de pessoas que se manifestavam pacificamente. Ele ressaltou que “os grupos se dividiam entre aqueles que se dedicavam a atividades religiosas e culturais e os que adotavam uma postura mais ativa, com proclamações e pedidos de intervenção militar. Quando um grupo mencionava a possibilidade de vandalismo, o outro se opunha veementemente… Do mesmo modo, o Major do Exército JOSÉ EDUARDO NATALE DE PAULA PEREIRA declarou que os manifestantes não demonstravam uniformidade de conduta, havendo tanto manifestantes violentos e pacíficos quanto indivíduos que auxiliavam as forças policiais…”
Com o trânsito em julgado da condenação o militar perderá a condição de militar e a graduação de suboficial, se possuir dependentes estes poderão receber seu salário na forma de pensão militar.
Veja aqui na Biblioteca de Documentos da Revista Sociedade Militar a tese de defesa completa de MARCO ANTÔNIO BRAGA CALDA, suboficial da Marinha na Reserva Remunerada.