Projeto de lei do ano passado, PL 3433/23, assegura às mulheres a possibilidade de prestação voluntária do serviço militar, desde que manifestem a opção no mesmo prazo legal previsto para os homens.
A proposta tramita na forma do Projeto de Lei e altera a Lei do Serviço Militar, que hoje isenta as mulheres do serviço em tempo de paz.
Em análise na Câmara dos Deputados, o texto também garante às mulheres preferência no preenchimento de 30% das vagas disponíveis anualmente.
Segundo informações obtidas junto à Câmara dos Deputados, o PL 3433/23 teve encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto, sendo que não foram apresentadas emendas. O Projeto chegou à CREDN (Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional) no dia 27/03/2024.
Segundo a deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), autora do PL, a proposta pretende dar às mulheres a oportunidade de participarem do serviço “que tantas lições de cidadania têm prestado aos brasileiros”.
Segundo ela, as Forças Armadas já vêm incorporando mulheres, com exceção da área combatente, há algum tempo. A despeito desse movimento, a deputada considera que ainda não há participação feminina “efetiva” em todos os cargos e funções, “o que certamente conforme a Carta constitucional deveria ser a realidade”.
INCONVENIÊNCIA
O Ministério da Defesa, por sua vez, já está se antecipando ao que parece inevitável.
Por meio da Portaria GM-MD nº 1.620, de 2 de abril de 2024, o ministro JOSÉ MUCIO MONTEIRO FILHO instituiu um Grupo de Trabalho com a finalidade de propor procedimentos necessários à prestação do Serviço Militar pelas mulheres que forem voluntárias.
A fundamentação legal para a criação do Grupo de Trabalho é o Decreto nº 1.294, de 26 de outubro de 1994. Este sumário documento – tem só dois artigos – altera o Decreto 57.654, de 1966, que regulamenta a Lei do Serviço Militar. Segundo um desses artigos, é “permitida a prestação do Serviço Militar pelas mulheres que forem voluntárias.”
Então, pode-se perguntar “qual a utilidade do PL 3433/23, da deputada Laura Carneiro?”
Acontece que o Decreto nº 1.294, de 26 de outubro de 1994, não é mandatório, isto é, cada Força Armada poderá adotar o serviço militar das mulheres voluntárias, segundo seus critérios de conveniência e oportunidade.
Na justificativa de seu Projeto de Lei, a deputada diz que ele “tem o caráter de ação afirmativa e destina-se a assegurar às mulheres a prestação do serviço militar.”
O Grupo de Trabalho do Ministério da Defesa encerrará suas atividades no prazo de sessenta dias, a contar da data da publicação da Portaria.