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Evitando a Condenação: STF estabelece Acordo para militares acusados de crimes menos graves

Decisão do STF abre precedente para aplicação do Acordo de Não Persecução Penal em processos que correm na Justiça Militar

por Sérvulo Pimentel
06/05/2024
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Em decisão recente, o Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu que militares acusados de crimes menos graves agora têm a opção de evitar a condenação através da celebração de um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP).

Isso significa que, em vez de enfrentar um processo judicial longo e incerto, eles podem “optar” por confessar o crime e cumprir determinadas medidas, a exemplo do que ocorre na Justiça Comum.

O que é o ANPP?

O ANPP é um ajuste celebrado entre o Ministério Público e a pessoa investigada para casos de crimes menos graves. A pessoa deve confessar a prática dos delitos e cumprir determinadas condições legais e as ajustadas entre as partes, evitando assim a continuidade do processo. O acordo tem que ser validado por um juiz e, se for integralmente cumprido, é decretado o fim da possibilidade de punição.

Decisão do STF

A Segunda Turma do STF fixou o entendimento de que os ANPPs podem ser oferecidos em processos da Justiça Militar. Por unanimidade, o colegiado entendeu que, como não há proibição expressa, o instituto, que visa reduzir sanções penais, pode ser aplicado em processos criminais militares.

Um caso que ilustra a importância do ANPP

A decisão do STF foi tomada a partir do caso de dois réus civis que foram detidos na Estação Meteorológica de Maceió (AL). Eles afirmaram ter entrado no local, que apesar de desativado, está sob a responsabilidade do Exército, apenas para coletar jacas e pescar.

Apesar de suas alegações, os réus foram condenados a penas de 6 e 7 meses de detenção, respectivamente, pelo delito de ingresso clandestino em área militar. A Defensoria Pública da União, que representou os réus, recorreu ao STF pedindo a aplicação do ANPP, mas o pedido foi negado em instâncias inferiores.

Ao analisar o caso, o STF entendeu que a aplicação do ANPP era cabível e justa, considerando a natureza do crime.

Fonte: STF

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