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Marinha é intimada pela justiça: reforma de marinheiro com salário de sargento

por Sociedade Militar
07/05/2024
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As decisões judiciais que corrigem erros administrativos das Forças Armadas chegam com frequência. Nessa última decisão, o comandante da Marinha do Brasil, Almirante de Esquadra Marcos Sampaio Olsen, teve que autorizar inicialmente a reinclusão no serviço ativo da força naval e em seguida a reforma de um militar na graduação de marinheiro e com o salário calculado sobre o soldo de terceiro – sargento contando de 2022. A portaria foi assinada pelo Vice-Almirante Guilherme da Silva Costa em 30 de abril de 2024.

PORTARIA Nº 919/DPM, DE 30 DE ABRIL DE 2024

O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o contido na alínea w do inciso V do art. 1º do anexo B da Portaria nº 35/2022, da DGPM; de acordo com o disposto no inciso II do art. 94, do art. 104, alínea a do inciso II-A do art. 106, do § 1º e inciso IV do art. 108, do § 2º do art. 109, e nos §§ 1º e 2º, alínea c, do art. 110 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares); e nos termos do inciso XIV do art. 6º da Lei nº 7.713/1988 e de decisão judicial transitada em julgado, proferida nos autos do Processo nº 5010742-60.2019.4.02.5102, proposto perante a 1 a Vara Federal de Niterói, encaminhado para cumprimento por meio do Ofício nº 01660/2024/COREMNE/PRU2R/PGU/AGU, da Procuradoria-Regional da União da 2 a Região, conforme o Parecer de Força Executória nº 00138/2024/COREMNE/PRU2R/PGU/AGU, resolve:

Art. 1º Reformar, por força de decisão judicial, o MN-RM2 12.12222.08 CARLOS F. M. DA S., reincluído no Serviço Ativo da Marinha por intermédio da Portaria nº 1308/2023, do Com1ºDN, na graduação que ocupava quando na ativa, com proventos calculados com base no soldo de Terceiro-Sargento, a partir de 29 de novembro de 2022.

Art. 2º Os atrasados devidos ao autor, bem como os demais direitos pecuniários decorrentes da decisão judicial, descontados os eventuais valores já recebidos, serão pagos na forma do contido no art. 100 da Constituição da República Federativa do Brasil. O pagamento administrativo é devido a partir de 10 de abril de 2024, data de intimação da União.

Art. 3º Revoga-se a Portaria nº 723/2024, desta Diretoria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data.

V ALTE GUILHERME DA SILVA COSTA

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