O Superior Tribunal Militar (STM) decidiu, por unanimidade, declarar a perda do posto e patente de um tenente-coronel da Reserva do Exército. A decisão, noticiada pelo Ministério Público Militar, foi tomada após a representação da Procuradoria-Geral de Justiça Militar, que apontou diversas condutas graves por parte do oficial.
O tenente-coronel foi condenado pela Justiça Militar da União à pena de quatro anos e quatro meses de reclusão por estelionato agravado, praticado contra a administração militar e com violação de dever inerente ao cargo.
As investigações revelaram que o oficial, que atuava como pregoeiro e chefe de seção de aquisições, licitações e contratos, fraudou pregões eletrônicos para beneficiar uma empresa de materiais cirúrgicos hospitalares, causando um prejuízo de mais de R$ 318 mil à administração militar.
Vale ressaltar que este não foi o único envolvendo o tenente-coronel. Em outro processo, ele já havia sido condenado a dois anos de reclusão por corrupção ativa.
Diante das diversas infrações, o procurador-geral de Justiça Militar afirmou que a conduta do tenente-coronel “caracteriza gravíssima infração penal militar, geradora de prejuízo à Força, consubstancia clara violação do dever de fidelidade para com a Instituição a que servia e fere, por isso, a honra, o decoro e o pundonor militares”.
A decisão do STM está em consonância com o Código Penal Militar, que determina que oficiais militares condenados a pena privativa de liberdade por tempo superior a dois anos também sejam julgados para a perda do posto e da patente.