
Conforme matéria publicada pela Revista Sociedade Militar ontem, 23 de maio, o Supremo Tribunal Federal (STF) esteve avaliando uma solicitação da Procuradoria-Geral da República (PGR) para proibir a desqualificação de mulheres em processos de investigação e julgamento de delitos contra a dignidade sexual feminina.
A demanda foi apresentada ao STF por meio da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1107, sob a relatoria da ministra Cármen Lúcia.
A PGR sustenta que a tática de desqualificar a vítima, ao escrutinar e divulgar seu comportamento e estilo de vida, pode induzir a juízos errôneos sobre se algumas mulheres merecem ou não a tutela judicial contra a violência experimentada, sendo que o critério decisivo a ser considerado deve ser o consentimento.
ONZE A ZERO
Por unanimidade, o plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quinta-feira (23/5): em julgamentos de crimes contra a dignidade sexual de mulheres, questionamentos sobre seu histórico de vida sexual e/ou estilo de vida NÃO devem ser feitos, nem podem ser levados em consideração para a análise e o veredito dos casos.
Os 10 ministros do Supremo acompanharam o voto da ministra Cármen Lúcia, relatora da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1107.
Nessa ação, a Procuradoria-Geral da República (PGR) argumentou que a estratégia de desqualificar a vítima, analisando e expondo sua conduta e seus hábitos de vida, pode levar a uma interpretação equivocada em relação à violência sofrida.
“Essas práticas, que não têm base legal nem constitucional, foram construídas em um discurso que distingue mulheres entre as que ‘merecem e não merecem’ ser estupradas”, ressaltou a ministra em seu voto.