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“Violou a honra, a intimidade e a imagem pública da então primeira-dama”: Justiça condena revista IstoÉ por nota que insinua traição de Michelle a Bolsonaro com o ministro Osmar Terra

Segundo o ministro Antônio Carlos Ferreira, relator do caso no STJ, o texto em questão divulga informações pessoais pejorativas sem clara relevância pública ou justificativa jornalística

por Campos
10/09/2024
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A Quarta Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) condenou a revista IstoÉ a pagar uma multa de R$ 30 mil à ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro por abuso na liberdade de informar e danos morais. 

A condenação, divulgada nesta terça-feira, 10 de setembro, aconteceu por conta da nota “O esforço de Bolsonaro para vigiar a mulher de perto”, publicada em 21 de fevereiro de 2020 por Germano Oliveira, diretor de redação da revista.

Germano também foi condenado a pagar R$ 10 mil à ex-primeira-dama.

Na referida nota, Germano afirma que Michelle viajava sozinha pelo país com o ministro Osmar Terra e que Bolsonaro resolveu vigiá-la de perto, instalando-a na Biblioteca do Planalto. O jornalista também cita uma cirurgia nos seios feita pela ex-primeira-dama e o fato dela ter ido sozinha à festa de casamento da deputada Carla Zambelli.

O colegiado de juízes determinou ainda que a Editora Três, responsável pela publicação da revista, divulgue retratação no prazo de 15 dias após o trânsito em julgado da decisão, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 30 mil. Trânsito em julgado é quando não cabe mais recurso de decisão judicial. 

Segundo o ministro Antônio Carlos Ferreira, relator do caso no STJ, o texto em questão divulga informações pessoais pejorativas sem clara relevância pública ou justificativa jornalística. 

“Violou a honra, a intimidade e a imagem pública da então primeira-dama, contrariando princípios fundamentais de respeito aos direitos da personalidade”.

Ferreira argumentou ainda que, apesar de pessoas públicas terem privacidade reduzida em comparação com cidadãos comuns, a circunstância não autoriza a desconsideração total de seu direito à intimidade. 

“Nota-se que o texto abordou aspectos da vida pessoal da então primeira-dama do Brasil, reportando eventos e situações cotidianas particulares, com referências à sua vida conjugal e à sua saúde. Não consigo extrair de tais informações quaisquer elementos que evidenciem algum interesse público ou relevância jornalística, visto que intrinsecamente relacionadas com a vida privada da primeira-dama”.

A decisão pode ser lida na íntegra aqui

 

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