Um candidato do concurso de Soldado Militar do Estado de Mato Grosso tentou na Justiça reverter a eliminação que sofreu no processo na fase de investigação social, mas sofreu derrota no TRF1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região). A decisão foi publicada no dia 22 de outubro e divulgada nesta quarta-feira, 30 de outubro.
Segundo a 11ª Turma do Tribunal, ele foi eliminado por ter registros criminais e também estar inadimplente em obrigações fiscais. A decisão do colegiado foi unânime no sentido de considerar legal o ato administrativo que o excluiu do concurso.
Segundo o desembargador federal Rafael Paulo, relator do caso, “é forçoso reconhecer a legitimidade da exigência de idoneidade moral, e de procedimentos irrepreensíveis, ao candidato que visa a ocupar cargo público, mormente quando se pretende carreira ligada à segurança pública”.
Para o magistrado, a exclusão do candidato está revestida de legalidade, pois foi praticada dentro das regras previstas pelo edital, uma vez que a banca avaliadora do certame verificou existência de condutas reprováveis, puníveis e não toleradas em relação a candidatos de carreiras específicas como a policial.
A investigação social tem como foco avaliar a boa conduta social e reputação dos candidatos e está presente quando a legislação estabelece, quando o cargo tem elevado grau de responsabilidade e também quando prevista pelo edital.
No caso do concurso da Polícia Militar de Mato Grosso, foram verificadas eliminações causadas por fatores como inquérito policial em andamento, existência de boletim de ocorrência contra os candidatos e multas de trânsito. O candidato ainda pode recorrer da decisão.