Alegou ter se formado em Administração pelo Whatsapp: candidata à Tenente da FAB leva um ano na cadeia por diploma falso

Uma candidata a uma vaga de tenente temporário da Força Aérea Brasileira (FAB) tentou burlar o sistema de seleção com um “diploma” de curso superior obtido, segundo ela, em um curso a distância via WhatsApp. A história, que parecia digna de ficção, terminou com a condenação da mulher a um ano de reclusão pelo Superior Tribunal Militar (STM).
A tentativa de fraude
O caso veio à tona em maio de 2023, durante a fase de entrega de documentos do processo seletivo para oficiais temporários da FAB, em Guarantã do Norte (MT). A candidata apresentou um diploma e um histórico escolar supostamente emitidos pela Universidade Norte do Paraná (UNOPAR), necessários para comprovar sua graduação na área de Administração, pré-requisito do concurso.
No entanto, a farsa não passou despercebida. Um procedimento padrão de verificação de autenticidade revelou que os documentos apresentados pela mulher eram falsos. A UNOPAR confirmou, por telefone, que o diploma não era autêntico.
“Curso a distância pelo WhatsApp”
Durante as investigações, a ré afirmou que acreditava estar formada, após frequentar um curso de Administração a distância, realizado via WhatsApp, entre 2018 e 2019. Segundo ela, não havia comprovação de provas ou trabalhos acadêmicos, mas, até então, ela confiava na validade do diploma.
A mulher admitiu que o “Caderno de Documentos” apresentado no concurso era de sua autoria e que só descobriu a falsidade do diploma quando tentou se registrar no Conselho Regional de Administração de Mato Grosso.
Condenação mantida pelo STM
A ré foi denunciada pelo Ministério Público Militar (MPM) por uso de documento falso, crime previsto no artigo 315 do Código Penal Militar. Na primeira instância, o julgamento realizado em Campo Grande (MS) resultou na condenação a um ano de reclusão, com possibilidade de substituição por pena restritiva de direitos.
A defesa tentou reverter a sentença no STM, argumentando que a mulher teria agido de boa-fé, sem dolo, e que desconhecia a falsidade dos documentos. A tese, no entanto, foi rejeitada.
O relator do caso, ministro Carlos Augusto Amaral Oliveira, concluiu que as evidências apontavam para a responsabilidade da ré e manteve a sentença. Os demais ministros da Corte Militar seguiram o voto do relator, decidindo, por unanimidade, pela manutenção da condenação.