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Após 25 anos de exposição a substâncias tóxicas, marinheiro garante aposentadoria especial com efeitos retroativos

A decisão reconhece os 25 anos de trabalho em condições insalubres, com exposição a substâncias tóxicas como vapores de hidrocarbonetos e chumbo tetraetila.

por Sérvulo Pimentel
11/12/2024
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Trabalhar em alto-mar é desafiador, mas ninguém deveria sacrificar a saúde sem o devido reconhecimento. Esse foi o argumento central que levou um marinheiro mercante a vencer uma batalha judicial contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a decisão que garantiu ao trabalhador o direito à aposentadoria especial, com efeitos retroativos à data do requerimento administrativo.

Condições insalubres e comprovação documental

Nos autos do processo, o autor demonstrou exposição habitual a agentes físicos e químicos nocivos, como vapores de hidrocarbonetos e chumbo tetraetila. A documentação apresentada pela empresa empregadora e pelo Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) foi essencial para comprovar os riscos ocupacionais associados à atividade marítima.

Argumentação do INSS

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contestou a concessão do benefício com efeitos retroativos, argumentando que o marinheiro não havia atingido o tempo mínimo de contribuição exigido pela legislação vigente na data do requerimento administrativo.

Decisão e fundamentação

Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal João Luiz de Sousa, destacou que a análise do tempo de serviço especial deve ser feita com base na legislação vigente à época da prestação do serviço. O magistrado citou jurisprudência consolidada que permite a conversão do tempo especial em comum mesmo após as alterações trazidas pela Emenda Constitucional nº 20/98, desde que comprovada a exposição a condições insalubres.

O relator enfatizou que, ao considerar o período de atividade insalubre e o coeficiente de conversão aplicável, o autor superou o tempo mínimo necessário para a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição, de acordo com o artigo 52 da Lei nº 8.213/91.

Resultado final

Com base na análise dos documentos e na legislação aplicável, o TRF1 concluiu que o marinheiro tinha direito à aposentadoria especial. Por unanimidade, a Turma negou provimento à apelação do INSS e manteve a decisão favorável ao trabalhador.

Processo: 0002227-44.2014.4.01.3900
Data do julgamento: 11 a 19/11/2024

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