A DPU (Defensoria Pública da União) recomendou à Marinha que pare de recolher aparelhos eletrônicos pessoais portados por advogados em exercício funcional no âmbito de audiências administrativas e disciplinares e que não crie empecilhos para os profissionais que desejem gravar atos praticados nestes eventos.
A recomendação foi emitida no dia 31 de janeiro pelo Defensor Público Federal Thales Arcoverde Treiger, Defensor Regional dos Direitos Humanos, e a Marinha tem 10 dias para responder, se desejar.
Segundo o documento, a medida foi necessária após denúncias feitas por advogados especializados em Direito Militar, que acusam a Marinha de violar prerrogativas da advocacia.
Leia a recomendação na íntegra
A Força Naval estaria adotando práticas como o recolhimento de aparelhos eletrônicos (celulares, tablets e notebook) antes da realização de atos formais do processo militar, impedindo a gravação de audiências públicas e outros atos administrativos nas OMs (Organizações Militares) e cometendo episódios de intimidações diretas.
“Impedidos de portarem seus aparelhos durante os atos, os advogados também ficam impossibilitados de registrar eventuais abusos que, corriqueiramente, acontecem no âmbito dessas audiências”.
A recomendação ainda sustenta que profissionais de diversas partes do país que atuam em processos militares já vivenciaram situações de restrições e proibições arbitrárias que colidem com as prerrogativas da advocacia.
“Uma advogada relata, circunstancialmente, um episódio de silenciamento que sofreu, por parte de um Comandante da Marinha, na ocasião em que tentou levantar uma questão de ordem durante audiência disciplinar. Não só a advogada foi impedida de intervir na defesa de seu cliente, como foi constrangida para que se mantivesse calada”.
O caso do advogado Adriano Rocha, que gravava diligências na Diretoria de Pessoal da Marinha quando foi intimidado por 4 fuzileiros navais e preso em 8 de janeiro, também foi citado pela recomendação.
A DPU rechaçou a justificativa da Marinha de que é vedada a filmagem em área militar, conforme o artigo 147 do Código Penal Militar. Segundo o órgão, é “indubitável que as salas de audiência onde ocorrem os atos dos procedimentos administrativos e militares não se confundem com quaisquer dos ambientes abarcados no dispositivo legal (fortificação, quartel, fábrica, arsenal, hangar ou aeródromo, navio, aeronave ou engenho de guerra motomecanizado)”.
“As audiências em questão, embora ocorram em ambientes militares, são atos públicos, e como tais, a sua realização deve observar os princípios constitucionais da publicidade, transparência e legalidade. A respeito da normativa que rege a matéria, é preciso citar que o artigo 367, §5º do Código de Processo Civil prevê a possibilidade de gravação de audiências judiciais, sem necessidade de autorização prévia. Há tempos se defende que essa mesma regra seja prevista expressamente para audiências administrativas e disciplinares, civis e militares, por se entender que as gravações são essenciais para resguardar os direitos e garantias das partes e de seus patronos”.
Na recomendação, que visa a solucionar o conflito antes de uma eventual ação judicial, a DPU pede, por fim, que a Marinha promova o adequado treinamento e conscientização de seus agentes acerca das prerrogativas da advocacia.
Advogada da Confraria do Direito Militar denunciou Marinha
Em 28 de janeiro, durante entrevista ao portal Sociedade Militar sobre a situação das militares trans nas Forças Armadas Brasileira, a advogada Bianca Figueira Santos criticou a Marinha pelo que chamou de “rotina de perseguição” e “abuso de direitos” não só contra a população LGBTQIAPN+, mas contra todos que integram a Força Naval.
Segundo ela, os casos de “violações” ocorrem principalmente com militares de baixa batente, como cabos, soldados e sargentos.
“Violações que têm sido reiteradamente sistematicamente informadas pelo Dr. Adriano Rocha, que integra nossa equipe jurídica”.
Bianca Figueira Santos integra a chamada Confraria do Direito Militar, integrada por profissionais de diversos Estados Brasileiros que atuam em processos militares.