Um ex-combatente do Batalhão de Suez com 77 anos de idade conseguiu na Justiça o direito de receber pensão vitalícia. O ex-militar do Exército comprovou que tem renda mensal inferior a 2 salários mínimos e receberá esse valor (atualmente de R$ 3.036) pelo resto da vida.
Entretanto, foi negado o pedido de pagamento retroativo à data de publicação da lei por “ausência de tratativa em sede administrativa”. Ou seja, pela ausência de pedido no órgão competente.
Divulgada no último dia 7 de fevereiro, a decisão foi tomada pela juíza Daniela Tocchetto Cavalheiro, do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) com base na Lei número 14.765/2023, que estabelece o direito da pensão vitalícia a ex-integrante da tropa mediante comprovação de vulnerabilidade econômica.
Apesar da regulamentação da lei pelo Ministério da Previdência Social ainda estar pendente, a magistrada argumentou que a ausência dessa regulamentação não impede o direito previsto.
A União tentou contestar o benefício, mas foi derrotada pela Corte. Contudo, ainda pode recorrer da decisão.
O que foi o Batalhão de Suez?
O Batalhão de Suez foi a primeira Força de Paz da ONU (Organização das Nações Unidas), enviada para a região do Oriente Médio com a finalidade de separar forças egípcias e israelenses.
Segundo o artigo História, Memória e Deserto: Os Soldados Brasileiros no Batalhão de Suez, construído a partir de documentos oficiais da ONU, dos Exércitos e da UNEF (United Nations Emergency Force), o Exército Brasileiro enviou ao Egito um Batalhão de Infantaria de aproximadamente 6.300 homens, de janeiro de 1957 a julho de 1967.