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Guarda Civil Municipal pode fazer bico? O que a legislação diz a respeito e quais as possibilidades

Caso a legislação municipal permita atividades remuneradas paralelas, é importante que o GCM escolha funções que não entrem em conflito com seu cargo público.

por Anna Munhoz
20/03/2025
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A possibilidade de um Guarda Civil Municipal (GCM) exercer atividades remuneradas fora do serviço público, popularmente conhecidas como “bico”, gera dúvidas tanto entre os próprios agentes quanto na sociedade. Afinal, há restrições legais? Quais são as opções permitidas? Acompanhe neste texto o que diz a legislação sobre o tema e quais as alternativas viáveis para esses profissionais que desejam fazer uma renda extra.

O que diz a legislação?

A Guarda Civil Municipal é uma corporação destinada à proteção de bens, serviços e instalações públicas municipais, conforme previsto no artigo 144, § 8º, da Constituição Federal. Os GCMs são servidores públicos municipais e, portanto, estão submetidos ao regime jurídico estatutário de cada município.

De modo geral, o exercício de atividades remuneradas paralelas deve observar a legislação municipal e as diretrizes do Estatuto dos Guardas Municipais, quando existente. Algumas cidades permitem atividades extras desde que não haja conflito de interesse com as funções da Guarda, enquanto outras proíbem explicitamente qualquer forma de trabalho adicional.

Além disso, a Lei nº 13.022/2014, que institui o Estatuto Geral das Guardas Municipais, não aborda diretamente a questão do acúmulo de atividades, deixando a regulamentação a cargo dos municípios. No entanto, é fundamental que os guardas verifiquem se há normativas locais que tratam desse assunto na cidade em que atuam, bem como possíveis sanções disciplinares para quem descumprir as regras.

Quais são as possibilidades de trabalho extra?

Caso a legislação municipal permita atividades remuneradas paralelas, é importante que o GCM escolha funções que não entrem em conflito com seu cargo público. Algumas opções incluem:

  1. Consultoria e treinamentos: O GCM pode ministrar cursos, palestras e treinamentos em segurança, defesa pessoal e legislação de trânsito, desde que sua carga horária permita e não haja proibição expressa no estatuto municipal.
  2. Atividades autônomas: Serviços como vendas, comércio online, prestação de consultorias em áreas diversas e outras ocupações autônomas podem ser alternativas viáveis, desde que não comprometam a imagem da corporação.
  3. Atividades intelectuais e acadêmicas: Dar aulas, escrever livros ou artigos e participar de eventos acadêmicos são alternativas permitidas em muitos municípios, pois não interferem diretamente no exercício do cargo público.

Riscos e consequências do acúmulo de funções

Mesmo que a legislação municipal permita atividades extras, os GCMs devem estar atentos a possíveis implicações, como:

  • Descumprimento de escalas e jornadas: O desgaste físico e mental pode comprometer o desempenho no serviço público.
  • Conflito de interesses: Muitos GCMs são habilitados para atuar na área de segurança privada, mas essa atividade gera incompatibilidade legal, pois envolve um possível conflito de interesses. A Lei nº 7.102/1983 regula a segurança privada no Brasil e estabelece que agentes públicos da segurança não podem atuar como seguranças particulares.
  • Sanções disciplinares: Caso o município proíba o acúmulo de funções, o servidor pode ser advertido, suspenso ou até exonerado.

 

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