Em decisão publicada hoje no Diário Oficial da União, o Comandante da Marinha, Marcos Sampaio Olsen, arquivou definitivamente processo contra agente público que havia sido acusado de adulteração documental.
O caso, que tramitava sob o número 7000065-87.2024.7.05.0005, teve desfecho favorável ao acusado em todas as instâncias: Justiça Militar, Ministério Público Militar e agora no Comando da Marinha.
A decisão, fundamentada na Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013), considerou que não houve lesividade na conduta do agente, classificando o ato como “adulteração simplória, incapaz de ludibriar o agente público responsável”.
O inquérito foi inicialmente instaurado pela Delegacia da Capitania dos Portos em Itajaí, mas a tese do Ministério Público Militar de que se tratava de “conduta atípica” prevaleceu no julgamento.
“Não foi verificado um ato lesivo para fins da Lei Anticorrupção, em consonância com o Princípio da Lesividade”, afirmou o Comandante em sua decisão, citando a Nota Técnica nº 62-01/2025.
O Comando de Operações Navais já havia se manifestado de forma desfavorável à instauração do Processo Administrativo de Responsabilização (PAR), seguindo os fundamentos da Nota Técnica nº 10-36/2024.
A decisão encerra definitivamente o caso que poderia ter desdobramentos administrativos após seu arquivamento na esfera judicial, confirmando o entendimento de que não havia elementos para prosseguimento.