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O “índice de distúrbio”, que é apurado pelo Exército nos jovens que se alistam para o Serviço Militar Inicial

As intrigantes entrevistas e aferições de inteligência feitas pelo Exército Brasileiro no processo seletivo para o Serviço Militar Inicial

por Sociedade Militar
23/03/2025
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Após solicitação de informações ao Exército Brasileiro sobre o processo de seleção para o serviço militar obrigatório, a força terrestre indicou quais os documentos utilizados como base para os procedimentos realizados pela comissão de seleção, que têm a função de “realizar a seleção de jovens da classe convocada, de voluntários, e aqueles em débito com o Serviço Militar, visando à incorporação ou matrícula nas Forças Armadas”.

O documento apresentado como guia para os processo de seleção foi o EB30-N-30.008, colocado em vigor por uma portaria de 2012, apresentada como: “Portaria nº 036-DGP, de 14 de março de 2012″, Aprova as Normas Técnicas para a Avaliação e Distribuição de Conscritos (EB30-N-30.008), 1ª edição, 2012.

A resposta recebida do Comando do Exército Brasileiro

“Em atendimento ao pedido protocolado sob o nº 60143.001062/2025-01, informamos que a solicitação foi devidamente analisada pelo Serviço de Informação ao Cidadão do Exército Brasileiro (SIC/EB).  Após consulta ao Departamento-Geral do Pessoal (DGP), informamos que a seleção dos conscritos é realizada com base nos critérios estabelecidos pela Portaria nº 036-DGP, de 14 de março de 2012, que define as Normas Técnicas para a Avaliação e Distribuição de Conscritos.

Vale ressaltar que o processo de seleção não envolve sorteio nem escolha subjetiva. Quanto ao militar responsável pela seleção complementar, conforme mencionado na demanda sugere-se que a consulta seja realizada diretamente na Organização Militar (OM) onde ocorreu a seleção. No presente ano, cerca de 6.514 jovens se alistaram na cidade de Campinas-SP, e aproximadamente 948 foram incorporados ao Exército Brasileiro”.

O Teste de Seleção Inicial para o serviço militar obrigatório

O documento indicado na resposta ao pedido da Revista Sociedade Militar estabelece as etapas para a seleção dos jovens que se apresentam para o Serviço Militar Inicial todos os anos. Entre os testes realizados com os jovens que se alistam, cumprindo a legislação que prevê serviço militar obrigatório (Portaria 036-DGP), está o teste de Seleção Inicial (TSI), composto do Teste de Personalidade e do Teste de Inteligência. A aprovação nos dois testes é requisito para que o conscrito “possa prosseguir no processo de seleção”.

O teste de personalidade (TSI-P) e as quatro figuras

O teste de personalidade, que também consta do documento mencionado pelo Exército como a norma que regula a seleção para ingresso ou não dos conscritos, é extremamente simples e utilizado para avaliação psicológica, destaca-se aí, o que é preocupante, a falta de um profissional formado em psicologia durante a realização do teste e para a interpretação do mesmo.

Na avaliação são levantados, inicialmente, os indicadores de distúrbios perceptivos, psicomotores ou psicopatológicos em geral, por meio das distorções observadas nos desenhos reproduzidos pelo conscrito, explica o Exército Brasileiro, na Portaria nº 015-DGP, de 6 de fevereiro de 2012.

“são levantados, inicialmente, os indicadores de distúrbios perceptivos, psicomotores ou psicopatológicos em geral, por meio das distorções observadas nos desenhos reproduzidos pelo conscrito”.

O teste de inteligência, quem tirar menos de 6 pode estar tentando burlar o serviço militar

TSI-Inteligência (TSI-I) é um pouco mais elaborado, com vinte e quatro itens apresentados sob a forma de desenhos com lacunas a preencher. O Exército explica que o conscrito deve escolher, entre as seis opções que compõem cada item, aquela que completa o desenho.

Chama a atenção a menção à possível tentativa de burlar o teste, que deve ser detectada pelos sargentos que conduzem o processo. O Exército deixa claro na Portaria que o conscrito que tiver resultado inferior a seis pontos é considerado inapto para o Serviço Militar e por isso os avaliadores tem que utilizar toda a sua perspicácia para tentar identificar se não houve tentativa de burla ro processo de avaliação da inteligência.

“… Quando o resultado do TSI-I for inferior a seis pontos e o entrevistador considerá-lo em desacordo com o desempenho do conscrito nas demais partes do TSI, deve, na entrevista, levantar dados que possam confirmar se o conscrito está tentando burlar a incorporação.”

A portaria do Exército não explica se o conscrito que for “pego” nessa tentativa de burlar o processo de avaliação fará novamente o teste ou se vai ser incorporado como uma espécie de punição.

Após os testes o conscrito será entrevistado e se o avaliador perceber alguma dificuldade de comunicação deverá mandar o jovem que se alistou repetir frases “difíceis” como: “Florianópolis é a capital de Santa Catarina”, “O jovem contrariou o propagandista, bebendo no gargalo da garrafa”.

Os conscritos com “índice de distúrbio”

Dos testes realizados, o TSI-P é avaliado como aquele que, por meio das distorções observadas nos desenhos reproduzidos pelo conscrito, pode definir se o jovem que se alistou tem alguma espécie de distúrbios perceptivos, psicomotores ou psicopatológicos em geral.

Normas para seleção -Anexo de documento indicado pelo Exército em resposta feita pelo Serviço de Informações ao Cidadão

O Exército menciona, na resposta enviada à RSM, que não há “escolha subjetiva”. Mas, as entrevistas indicam que há sim critérios subjetivos, facilmente detectáveis nas orientações.

“Art. 67. Por meio de uma atitude sóbria e amistosa, o entrevistador deve: I – estimular o conscrito a falar a respeito de sua pessoa, de suas experiências e de suas atividades, agindo de modo natural e descontraído durante a conversação; II – fazer uma só pergunta de cada vez, usando linguagem apropriada ao conscrito, não
demonstrando intolerância ou agressividade quando não for entendido pelo entrevistando; e III – observar indícios importantes no entrevistando, tais como aparência, modos, expressão verbal, controle emocional etc.
Parágrafo único. As informações mais importantes nem sempre são obtidas por meio da observação direta, mas sim pelos relatos de situações que possam indicar agressividade, adaptabilidade, maturidade etc. Art. 68. A entrevista tem por finalidade: I – decidir sobre a aptidão do conscrito para a prestação do Serviço Militar; II – avaliar a expressão oral, pois o desempenho de alguns cargos militares depende desta habilidade (telefonistas, radioperadores etc), sendo classificada em: a) expressão perfeita, quando o conscrito: 1. não apresenta distúrbio de articulação de palavras ou de sílabas; 2. narra eficientemente o que pretende…”

Depois de apurada a possibilidade de distúrbio, geralmente por um sargento entrevistador, o conscrito será submetido aos procedimentos a seguir.  A força deixa claro que “o entrevistador deve ser um militar experiente, a fim de que a sua experiência profissional e vivência no corpo de tropa possam auxiliar no processo seletivo”, mas na portaria não há especificações quanto à orientação de um psicólogo, orientador educacional etc.

Extrato do roteiro para a entrevista de conscrito com indício de distúrbio no TSI-P, segundo o a Portaria 036-DGP. Nota-se que o avaliador deve identificar se o candidato consegue “lembrar-se de fatos anteriores (o que já fez no dia de hoje, hora em que chegou etc) e ser capaz de repetir pequenas coisas”. A norma ensina o avaliador que pessoas de “níveis sócio-culturais menos favorecidos” podem ter pequenos lapsos, mas que se for identificado alfo mais grave “o conscrito deve ser considerado ‘inapto'” no processo de seleção.

O documento completo sobre os processos de seleção (Portaria 036-DGP), muito útil para quem vai se apresentar para o serviço militar inicial (SMI), pode ser consultado nos portais do Exército Brasileiro ou na seção de Documentos Militares na RSM.

Anexo de Portaria do Exército com roteiro para entrevista de conscritos do alistamento militar obrigatório
Anexo de Portaria do Exército com roteiro para entrevista de conscritos do alistamento militar obrigatório

Robson Augusto – Revista Sociedade Militar

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