O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta sexta-feira (28/2), restabelecer a anistia concedida a cabos da Aeronáutica que haviam sido afastados de seus cargos durante o regime militar. A decisão, tomada por maioria, declarou inconstitucionais as portarias do governo que revogaram os benefícios. A informação foi divulgada pelo portal Metrópoles.
A ação foi proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) por meio da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 777. O pedido questionava a legalidade de mais de 300 portarias editadas em 5 de junho de 2020 pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos. Para a OAB, os atos administrativos anularam anistias sem garantir o direito de defesa aos militares beneficiados.
As portarias foram assinadas pela então ministra Damares Alves (Republicanos-DF), que atualmente preside a Comissão de Direitos Humanos do Senado. Na época, os atos administrativos anularam as anistias concedidas a cabos da Aeronáutica com base na Portaria 1.104/1964, sob o argumento de que as dispensas não teriam ocorrido por perseguição política.
Relatora da ação, a ministra Cármen Lúcia argumentou que a revisão dessas anistias não poderia ocorrer indefinidamente, pois a demora excessiva do Estado em reavaliar os benefícios consolidou direitos garantidos pela segurança jurídica. Segundo ela, o prazo de 17 anos para a anulação ultrapassou os limites de razoabilidade da administração pública.
A decisão do STF considerou que os cabos afetados pela medida já estavam em idade avançada e tiveram suas vidas impactadas pela anulação dos benefícios. Com o julgamento, os direitos dos anistiados foram restabelecidos, garantindo a manutenção dos benefícios anteriormente concedidos.
Com a determinação do STF, os cabos da Aeronáutica que haviam sido anistiados voltam a ter seus direitos reconhecidos, impedindo novas revisões administrativas que possam comprometer sua estabilidade jurídica.