Matéria publicada pela Revista Sociedade Militar trouxe aquilo que se pode chamar de fim da linha para os militares que já há anos entram na Justiça pela acumulação dos adicionais de tempo de serviço e disponibilidade. A decisão da Turma Nacional de Uniformização, que vedou tal acumulação, tem caráter vinculante para os juizados especiais federais e deve gerar impacto direto sobre milhares de ações ajuizadas por militares em todo o Brasil. Com a consolidação da jurisprudência, a tendência é que novos pedidos de cumulação sejam indeferidos pelas instâncias inferiores.
A TNU, instância que uniformiza o entendimento da Justiça Federal nos Juizados Especiais, negou provimento ao pedido do autor Luiz F. S. Bandeira, que solicitava o direito de receber ambos os adicionais. A decisão seguiu uma jurisprudência já pacificada em vários Tribunais Regionais Federais em decisões envolvendo militares do Exército, Marinha e Força Aérea (TRF1, TRF2, TRF3, TRF4 e TRF5), e reafirmou que a legislação é clara quanto à vedação de acúmulo.
Seminário do STF sobre redução da litigância contra o poder público
Esse caso da acumulação vedada de adicionais nos remete a uma notícia publicada hoje no final da manhã no site do Supremo Tribunal Federal. Trata-se do seminário “Enfrentando a Litigância contra o Poder Público” evento que terá lugar após a exibição do documento-relatório “Redução da litigância contra o poder público”.
O relatório intitulado “Redução da litigância contra o poder público”, a ser lançado nesta terça-feira (22) no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), reúne propostas para conter a proliferação de ações na Justiça contra o poder público. As medidas incluem a criação de sistemas para acompanhar melhor esses processos e incentivar a solução de conflitos por meio do diálogo.
O documento é resultado da primeira fase da pesquisa sobre redução da litigância contra o poder público que está sendo conduzida pela Secretaria de Altos Estudos, Pesquisa e Gestão da Informação (SAE) do Supremo Tribunal Federal (STF) com apoio do CNJ e da Advocacia Pública.
O lançamento será no auditório do CNJ, às 18h, logo após o seminário “Enfrentando a Litigância contra o Poder Público”. O evento vai apresentar dados inéditos e discutir ideias para reduzir o número de processos contra o poder público.
O debate contará com a participação do ministro Luís Roberto Barroso e de especialistas com diferentes visões sobre o assunto.
Propostas do relatório do STF e CNJ para conter ações judiciais excessivas
Entre as soluções voltadas à Administração Pública, o relatório propõe a criação de um sistema de coleta e análise estratégica de dados para identificar causas e incentivos à litigância excessiva contra o poder público.
Também sugere equipes especializadas para buscar acordos e evitar que conflitos virem ações judiciais, além da criação de espaços dentro dos próprios órgãos públicos para resolver disputas.
Já no Poder Judiciário, o documento sugere medidas para tornar a Justiça mais rápida e eficiente, como unificar decisões em casos parecidos, usar tecnologia para identificar padrões e processos que possam ser resolvidos por acordo e reforçar os espaços de diálogo e negociação.
A ideia é evitar o excesso de ações e incentivar soluções mais simples e diretas, entre outras melhorias.
Temas que mais geram ações contra o poder público no Brasil
Segundo o relatório, os assuntos que mais geram ações contra o poder público são, nesta ordem:
- direitos previdenciários,
- direitos dos servidores públicos,
- questões tributárias,
- direito à saúde e
- causas trabalhistas.
Juntos, esses cinco temas concentram mais de 90% dos processos analisados. Só as ações relacionadas à Previdência somam mais de 5 milhões.
Medidas para tornar a Justiça mais eficiente e reduzir processos repetitivos
O relatório destaca a necessidade de uma política pública para coleta de dados sobre ações na Justiça voltada a identificar os fatores que provocam a litigância contra o poder público e como reduzi-la.
Isso inclui juntar, num só sistema, informações como o motivo dos processos, casos repetidos e quem mais entra com ações.
Segundo o documento, isso ajudaria o Judiciário a ter um diagnóstico mais preciso sobre os fatores que provocam as ações, a tomar medidas que as evitem em alguns casos e a decidir de forma mais rápida e eficiente.