Os taifeiros da Aeronáutica foram liberados pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça) a acumularem dupla promoção devido à uma Medida Provisória de 2001 e a uma Lei de 2009. A decisão foi divulgada nesta quarta-feira, 9 de abril, pela própria Corte e se deu por conta da existência de 824 ações solicitando o direito.
O artigo 34 da Medida Provisória número 2.215-10/2001 assegurou o direito ao recebimento de remuneração superior aos militares que completaram requisitos pra se transferir pra inatividade até 29 de dezembro de 2000.
Já a Lei número 12.158/2009 garantiu aos militares do quadro de Taifeiros da Aeronáutica o acesso às graduações superiores, na inatividade, nos casos em que o ingresso ocorreu até 31 de dezembro de 1992.
Agora, os recursos e agravos em recurso especial feito por militares da reserva remunerada, reformados ou no serviço ativo que desejam receber a remuneração correspondente ao grau hierárquico superior poderão voltar a tramitar.
As ações estavam suspensas pelo STJ desde novembro de 2024 até que a Corte decidisse se os taifeiros poderiam ou não acumular os benefícios das 2 regras, pois, para alguns desembargadores que julgaram casos Brasil afora, não era razoável aplicar dupla promoção aos militares da Força Aérea por prejuízo ao princípio da isonomia.
Os Tribunais de Justiça de todo o país deverão observar o entendimento do STJ para análise de casos semelhantes.
Dupla promoção dos taifeiros é reparação histórica, diz desembargador
Segundo o desembargador e relator do caso, ministro Teodoro Silva Santos, não há vedação legal em relação à acumulação dos benefícios. Isso torna possível o recebimento no caso dos militares que atendam aos requisitos legais.
Santos argumentou que, na época em que as regras foram criadas, houve grande prejuízo à carreira dos militares do quadro de taifeiros da Aeronáutica, que teriam deixado de receber as promoções devidas.
Para o desembargador, permitir a dupla promoção dos taifeiros é na realidade uma reparação histórica a essa classe de militares e não uma indevida superposição de graus hierárquicos.