O Comando do Exército (CEX) confirmou, em resposta a um pedido de acesso à informação, que uma viatura com placa compatível ao padrão militar foi fotografada por radar em velocidade muito superior ao limite da via. A confirmação consta da resposta enviada em 13 de agosto de 2026 ao cidadão que foi multado.
O motorista M. Neves, proprietário de um veículo GM/Meriva Joy emplacado como EBS-16**. Segundo o requerimento, ele recebeu duas notificações de multa por excesso de velocidade referentes a um veículo que não é o seu.
Radar flagra veículo a mais de 100 km/h em via de 60 km/h no Rio de Janeiro
De acordo com a notificação de autuação anexada ao pedido, emitida pela Prefeitura do Rio de Janeiro sob o Auto de Infração nº RA41050XXX, um veículo foi flagrado na Avenida Brasil, km 12,1, região central da capital fluminense, em 28 de setembro de 2025, às 20h29. O equipamento registrou velocidade de 109 km/h, reduzida para 101 km/h após a margem de aferição, em via cujo limite regulamentado é de 60 km/h.
A infração foi enquadrada no código 7471, correspondente a “transitar em velocidade superior à máxima permitida em mais de 50%”, com multa de R$ 880,41. Conforme mensagem do Sistema Nacional de Trânsito (Senatran) constante na própria notificação, “esta infração é passível de penalidade de suspensão do direito de dirigir”.

A imagem capturada pelo equipamento de fiscalização, segundo descrito no pedido de acesso à informação, mostra um veículo do modelo Agrale Marruá AM200 4×4, viatura utilizada pelo Exército Brasileiro, e não o automóvel de passeio registrado em nome do requerente, que é um Meriva.
Uma verificação independente, realizada pela repoortagem, indica que de fato o Meriva tem placa similar à registrada na multa. Mas, o Marruá tem o número “5” após as letra EB, enquanto o Meriva tem a letra “S”.

Segunda autuação foi registrada em rodovia federal no Tocantins
Um segundo documento anexado ao pedido, referente ao Auto de Infração nº J007705XXX, mostra autuação da Polícia Rodoviária Federal na BR-153, km 678,76, em Gurupi (TO), no dia 21 de março de 2026, às 10h37. Nesse caso, o equipamento aferiu 90 km/h em via com limite de 80 km/h, resultando em multa de R$ 130,16 pelo excesso de até 20%.
Em ambas as notificações, o campo de identificação do proprietário indica o nome do requerente, que é civil, enquanto o campo “marca/modelo/versão” traz o veículo cadastrado em seu nome, e não o veículo efetivamente fotografado pelos equipamentos.
Portaria nº 1.474/2017 do Comando do Exército define padrão das placas militares
A Portaria nº 1.474, de 26 de outubro de 2017, do Comando do Exército, explica que placa militar é “o conjunto de 7 (sete) dígitos, iniciados pelas letras EB, seguido do número sequencial, constante do número de registro no órgão gestor, para uso em Vtr operacionais.
Em sua resposta, o Exército confirmou que a sequência identificada nas imagens, iniciada pelas letras “EB” seguidas de cinco algarismos, “está, de fato, dentro do padrão regulamentar de identificação de veículos militares” previsto na portaria. Por critério editorial, o último dígito da placa citada no processo, iniciada por EB-516…, não é reproduzido nesta reportagem.
Exército confirma padrão da placa mas nega competência para anular a multa
Apesar de confirmar a compatibilidade da placa com o padrão militar, o Exército Brasileiro esclareceu que “… não possui competência administrativa sobre autuações de trânsito emitidas por órgãos civis de fiscalização eletrônica”. Segundo a resposta, a análise e o eventual cancelamento de multas de trânsito são de responsabilidade dos órgãos do Sistema Nacional de Trânsito (Senatran), como o Detran do estado ou a autarquia responsável pela via fiscalizada.
O órgão orientou o requerente a formalizar recurso administrativo junto ao órgão emissor de cada autuação, nos termos do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997), instruindo o pedido com cópia das notificações, as imagens que evidenciam a divergência entre o veículo autuado e o veículo de sua propriedade, o CRLV do automóvel e a fundamentação técnica baseada na Portaria nº 1.474/2017.
Como o motorista pode contestar as autuações
Conforme detalhado na resposta do Exército Brasileiro, o motorista deve acessar o sistema de recursos do órgão fiscalizador responsável por cada autuação, seja a Prefeitura do Rio de Janeiro, seja a Polícia Rodoviária Federal, para apresentar defesa prévia ou recurso administrativo nas instâncias cabíveis previstas no Código de Trânsito Brasileiro.
O caso ilustra uma situação já conhecida da fiscalização eletrônica de trânsito no país, em que veículos oficiais com padrões de placa distintos dos civis podem ser confundidos por sistemas de leitura automática de placas, gerando autuações direcionadas a proprietários de veículos particulares.
O Código de Trânsito Brasileiro prevê, em seu artigo 281, que a autoridade de trânsito deve deixar de aplicar a penalidade quando não caracterizada a infração, base jurídica citada pelo próprio Exército para orientar a contestação.
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