Um militar excluído do Exército por suposta doença anterior à incorporação terá que ser indenizado em R$ 10 mil reais pela União e reincorporado às Forças Armadas. A decisão foi divulgada no último dia 30 de julho pela 1ª Vara Federal de Campo Grande (MS) e ainda cabe recurso.
Segundo a Justiça, em junho de 2022 o militar do Exército começou a apresentar sintomas psiquiátricos, como angústia e ansiedade. Um dos possíveis motivos apontados na ação foi o sobreaviso incessante.
Responsável pelas publicações de boletins de férias e dispensa de viagens de todo o CMO (Comando Militar do Oeste), o militar não era dispensado das atividades de fim de ano e, mesmo durante as férias, tinha que atender chamadas telefônicas de superiores, incluindo à noite e em períodos de licença médica.
Exército alegou que militar tinha transtorno de ansiedade antes de ser incorporado
Após submeter o militar à inspeção médica, o Exército alegou que o transtorno psiquiátrico era anterior à data de incorporação e sem relação com a atividade exercida no CMO.
O militar discordou, recorreu da decisão e pediu nova avaliação de junta médica. Entretanto, a junta confirmou o parecer inicial e decidiu instaurar sindicância para apurar a suposta preexistência da doença, a relação do transtorno com o serviço militar e supostas irregularidades no processo de seleção.
De acordo com a Justiça, ao final da investigação o Exército concluiu que o transtorno psiquiátrico do militar era anterior à data da incorporação e anulou o ato, excluindo o militar das Forças Armadas sem direito a qualquer verba pecuniária.
À justiça, o militar argumentou que sofreu prejuízos financeiros, pois precisava do dinheiro para retomar os estudos universitários e se manter até conseguir uma vaga de emprego.
Justiça derrota Exército
O juiz federal Renan Mendonça de Almeida, que analisou o caso, sustentou que os atos administrativos, incluindo laudos e pareceres médicos militares, podem ser desconsiderados pela Justiça se houver prova que mostre o contrário.
E, segundo Almeida, tanto a análise documental quanto a entrevista realizada confirmaram que o militar só recebeu diagnóstico de síndrome depressivo-ansiosa pouco antes de se licenciar do Exército. Ou seja, o transtorno não era preexistente à data de incorporação.
“Diante de conclusões tão categóricas, baseadas em exame clínico e análise documental, resta claro que a premissa fática na qual se baseou todo o processo administrativo — a suposta preexistência da doença — era falsa. O ato de anulação (da incorporação), portanto, carece de motivo válido, configurando-se como ilegal”, defendeu o magistrado.
Além de ter que pagar R$ 10 mil reais por danos morais ao militar, a União, que representa o Exército e os demais órgãos públicos federais na Justiça, também foi condenada a pagar férias vencidas e não usufruídas.