Policiais brasileiros participarão de capacitação do Departamento de Justiça dos Estados Unidos sobre investigações financeiras transnacionais, área que tenta localizar, bloquear e recuperar patrimônio quando o dinheiro deixa o país
O dinheiro pode sair do Brasil em segundos. Recuperá-lo pode exigir investigação financeira, autoridades de dois ou mais países, ordens judiciais estrangeiras e uma cadeia de cooperação internacional que se estende muito além do trabalho policial convencional.
É nesse campo que dois integrantes da Polícia Federal irão aos Estados Unidos.
O Diário Oficial da União autorizou o afastamento do país de dois policiais federais, com destino a Miami, entre 23 e 29 de agosto de 2026, incluindo o período de trânsito. Eles participarão de uma capacitação promovida pelo Departamento de Justiça dos Estados Unidos voltada a investigações financeiras transnacionais e recuperação de ativos. Parte das despesas será custeada pelo governo norte-americano.
A autorização ocupa poucas linhas no DOU. O assunto por trás dela é muito maior.
Trata-se de aprender a perseguir uma das coisas mais difíceis de alcançar quando uma investigação ultrapassa uma fronteira: o patrimônio.
Encontrar o investigado pode ser mais fácil do que encontrar o dinheiro
Uma investigação criminal não termina necessariamente quando autoridades identificam suspeitos.
Quando há suspeita de patrimônio proveniente de atividade ilícita, existe uma segunda frente: descobrir onde foram parar os recursos e bens associados ao crime.
O problema aumenta quando contas, empresas, imóveis, embarcações, aeronaves ou outros ativos aparecem fora da jurisdição brasileira.
O Ministério da Justiça e Segurança Pública divide a recuperação de ativos no exterior, de forma geral, em três grandes etapas: identificação, bloqueio e repatriação.
Primeiro é preciso localizar.
O próprio ministério explica que autoridades brasileiras podem recorrer a redes internacionais e à cooperação entre órgãos equivalentes para procurar patrimônio fora do país. Uma vez identificado um ativo relacionado ao produto ou lucro de atividade criminosa, pode ser solicitado seu bloqueio à autoridade competente do país onde o bem se encontra.
Trazer o patrimônio de volta é outra etapa.
E é aí que uma investigação aparentemente financeira passa a depender também de direito internacional, tratados, decisões judiciais e canais formais entre Estados.
Carros, imóveis, aviões e embarcações podem entrar no radar
“Recuperar ativos” não significa apenas encontrar uma conta bancária.
O Ministério da Justiça já descreveu um mecanismo pelo qual autoridades como Polícia Federal, polícias civis, Ministério Público e Advocacia-Geral da União podem solicitar auxílio para identificar patrimônio no exterior.
Entre os exemplos citados pelo próprio governo aparecem veículos, embarcações e aeronaves. Havendo resultado positivo, as autoridades podem avançar para pedidos de bloqueio, confisco e eventual repatriação.
Essa é uma distinção importante.
Seguir o dinheiro não significa necessariamente seguir uma sequência simples de transferências bancárias. O valor investigado pode mudar de forma: dinheiro vira empresa, imóvel ou outro patrimônio. A investigação precisa reconstruir essas relações e, quando necessário, demonstrá-las perante autoridades estrangeiras.
É justamente por isso que o caráter transnacional da capacitação em Miami chama atenção.
Brasil já tem R$ 686 milhões bloqueados por cooperação internacional
A escala financeira desse trabalho pode ser medida por um dado recente.
Em fevereiro de 2026, o Ministério da Justiça informou, ao lançar um painel dedicado ao tema, a existência de R$ 686 milhões em ativos bloqueados por meio de cooperação internacional.
Isso coloca a missão da Polícia Federal em outro contexto.
Não estamos falando de uma atividade periférica das grandes investigações. Localização e recuperação patrimonial podem envolver centenas de milhões de reais e uma rede que conecta policiais, promotores, magistrados e autoridades estrangeiras.
No Brasil, uma peça central dessa engrenagem é o Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI), ligado ao Ministério da Justiça.
O departamento articula ações contra corrupção, lavagem de dinheiro e crime organizado transnacional e exerce funções de autoridade central brasileira em diferentes modalidades de cooperação jurídica internacional.
Polícia encontra a pista; outro país precisa executar determinadas medidas
Existe um limite que nenhuma capacidade investigativa brasileira consegue simplesmente ignorar: soberania.
Uma autoridade brasileira não pode tratar território estrangeiro como extensão automática de sua própria jurisdição.
Quando determinada medida judicial, investigativa ou administrativa precisa ser executada em outro país, entram em cena os instrumentos de cooperação jurídica internacional. O Ministério da Justiça define esse mecanismo justamente como a forma de solicitar a outro Estado providências necessárias para um caso concreto.
No Brasil, o DRCI atua como autoridade central para a maioria dos acordos internacionais dessa natureza. Entre suas funções estão receber, analisar, adequar, transmitir e acompanhar pedidos encaminhados às autoridades estrangeiras.
Isso explica por que localizar patrimônio é apenas parte do caminho.
Depois de identificar um bem no exterior, pode ser necessário obter uma decisão que impeça sua movimentação ou alienação. Segundo o MJSP, o bloqueio é solicitado à autoridade judicial do país onde o ativo está localizado, utilizando a base jurídica adequada para aquela relação internacional.
Bloquear ainda não significa trazer o dinheiro de volta
Há outra diferença que costuma desaparecer quando operações policiais são resumidas em poucas linhas: ativo localizado, ativo bloqueado e ativo repatriado não são a mesma coisa.
Na sistemática descrita pelo Ministério da Justiça, a repatriação exige um pedido específico de cooperação internacional.
Como regra geral apresentada pelo órgão, a restituição ocorre depois do trânsito em julgado da sentença penal condenatória que determinou a perda do patrimônio, embora instrumentos internacionais específicos possam prever outras possibilidades.
É um processo muito menos cinematográfico do que a apreensão de malas de dinheiro, mas pode ser decisivo.
Prender alguém sem alcançar o patrimônio de origem criminosa pode deixar intacta uma parte essencial da estrutura econômica investigada. A recuperação de ativos tenta atingir justamente essa segunda camada do crime: aquilo que permaneceu depois da prática criminosa.
Miami será uma sala de aula para problemas que não respeitam fronteiras
O DOU não detalha o conteúdo de cada módulo que os policiais estudarão nos Estados Unidos. Também não informa que a missão esteja relacionada a uma investigação específica em andamento.
A afirmação segura é outra: os dois integrantes da PF participarão de uma capacitação do Departamento de Justiça americano voltada a investigações financeiras transnacionais e recuperação de ativos, permanecendo fora do Brasil entre 23 e 29 de agosto.
Esse limite é importante. Treinamento não significa operação conjunta específica, muito menos acesso automático a informações financeiras protegidas nos Estados Unidos.
O valor da capacitação está na especialização.
Em investigações que atravessam países, saber qual informação procurar, como preservar a prova, qual autoridade acionar e por qual canal pedir determinada medida pode fazer diferença entre localizar um patrimônio e perdê-lo no caminho.
Quando os policiais retornarem de Miami, portanto, a parte mais interessante não estará registrada no carimbo do passaporte. Estará na capacidade de aplicar esse conhecimento quando uma futura investigação brasileira chegar à fronteira — e o dinheiro já estiver do outro lado.
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