Mulher foi condenada a um mês de detenção após ser vista usando uniforme do Exército em uma praça de Santa Maria; o julgamento ajuda a entender quando vestir uma farda militar sem ter direito a ela deixa de ser apenas fantasia e pode entrar no campo do Código Penal Militar
Uma mulher que nunca pertenceu ao Exército Brasileiro saiu pelas ruas do centro de Santa Maria, no Rio Grande do Sul, vestindo um uniforme militar. O episódio terminou na Justiça Militar e resultou em uma condenação a um mês de detenção por uso indevido de uniforme, crime previsto no artigo 172 do Código Penal Militar (CPM).
O caso ocorreu em 9 de setembro de 2013 e foi posteriormente divulgado pelo Superior Tribunal Militar. A decisão ganhou relevância jurídica justamente pela discussão travada entre acusação e defesa: seria suficiente vestir uma farda à qual a pessoa não tem direito ou seria necessário demonstrar que ela pretendia obter alguma vantagem ou provocar prejuízo?
A íntegra da notícia do STM sobre o julgamento também está disponível no Jusbrasil, que reproduz as informações do tribunal sobre o processo.
Uniforme incompleto chamou a atenção de um capitão do Exército
Segundo o relato oficial do Superior Tribunal Militar, a mulher caminhava por uma via pública no centro de Santa Maria usando uniforme do Exército Brasileiro.
Havia, porém, algo fora do padrão.
A farda estava incompleta e em desacordo com o regulamento, detalhe que chamou a atenção de um capitão do Exército que passava pelo local. O militar a abordou, mas, conforme a denúncia, ela não respondeu ao chamado e acelerou o passo. Pouco depois, caiu.
A situação aconteceu em uma praça e atraiu a atenção de pessoas que estavam nas proximidades, formando uma aglomeração.
O episódio parece simples quando reduzido à cena de alguém usando uma farda sem ser militar. Juridicamente, entretanto, a questão é mais específica: uniformes, distintivos e insígnias militares possuem proteção própria no Código Penal Militar.
Artigo 172 do CPM prevê detenção de até seis meses
A mulher foi denunciada pelo Ministério Público Militar com base no artigo 172 do Código Penal Militar.
O dispositivo criminaliza o uso indevido de uniforme, distintivo ou insígnia militar por quem não tenha direito a utilizá-los. A pena prevista chega a seis meses de detenção.
No caso de Santa Maria, a pena aplicada ficou no mínimo: um mês de detenção.
Foi justamente a interpretação dos elementos necessários para configurar o delito que colocou acusação e defesa em lados opostos.
Defesa sustentou que ninguém havia sido prejudicado
A Defensoria Pública Federal pediu a absolvição.
A argumentação apresentada foi de que o simples uso indevido da farda não seria suficiente para caracterizar o crime. Na interpretação sustentada pela defesa, seria necessária uma intenção de obter proveito próprio ou causar prejuízo a outra pessoa, circunstâncias que, segundo a tese defensiva, não estavam presentes.
Também foi levantada a hipótese de erro de tipo essencial, relacionada à ausência de plena consciência sobre a natureza ilícita da conduta.
O Ministério Público Militar apresentou interpretação diferente. Para a acusação, tratava-se de crime de mera conduta, sem necessidade de uma finalidade especial, sustentando que a materialidade e a autoria estavam demonstradas.
Esse embate é o ponto que torna o processo especialmente interessante para além daquele caso concreto. A discussão não estava apenas em saber se a mulher vestiu a farda, mas em definir juridicamente o significado daquele comportamento.
Justiça considerou que ela tentava se passar por militar
Ao analisar o processo, o então juiz-auditor Celso Celidonio considerou que a situação concreta ia além da utilização casual das peças.
Segundo o relato do STM sobre o voto, o magistrado entendeu que seria necessário observar os efeitos da conduta e a existência do chamado dolo genérico.
Pesou contra a acusada outro elemento revelado no processo: de acordo com a decisão, ela se apresentava como militar diante de outras pessoas e já teria participado, em ocasião anterior, de uma solenidade militar utilizando uniforme.
Para o Conselho Permanente de Justiça, esse conjunto demonstrava a intenção de usar a aparência proporcionada pela farda para se passar por integrante do Exército e enganar terceiros.
O juiz votou pela condenação, fixando a pena no mínimo legal de um mês de detenção. Os demais integrantes do Conselho Permanente de Justiça acompanharam o voto por unanimidade.
À mulher foi assegurado o direito de recorrer em liberdade. A decisão também previa eventual cumprimento em regime aberto e concedia suspensão condicional da execução da pena, sujeita às condições estabelecidas pelo Judiciário, pelo período mínimo de dois anos.
Vestir uma farda por brincadeira significa automaticamente cometer crime?
O caso de Santa Maria oferece uma referência importante, mas não autoriza concluir que qualquer fotografia, fantasia ou peça de roupa semelhante a uma farda automaticamente resulte em condenação pelo artigo 172.
O próprio julgamento mostra por quê.
Embora Ministério Público e defesa tenham discutido o alcance do tipo penal, a decisão examinou as circunstâncias concretas da conduta. No processo, a Justiça considerou relevante que a mulher estaria utilizando o uniforme para se passar por militar perante outras pessoas.
É uma diferença importante para quem vê alguém fardado em uma rede social, festa, produção audiovisual ou mesmo circulando pela rua e imediatamente tenta classificar a situação como crime.
A existência do artigo 172 estabelece uma proteção penal para uniformes, distintivos e insígnias militares, mas a responsabilização criminal depende da análise do caso concreto e das provas existentes.
Há, inclusive, outros processos envolvendo o mesmo dispositivo. O Jusbrasil reúne decisões e notícias relacionadas ao artigo 172, entre elas caso envolvendo um civil que publicou fotografias no Facebook vestido com farda do Exército e teria se apresentado como segundo-tenente.
O caso chegou também ao STF
A história judicial não ficou restrita à primeira instância da Justiça Militar.
Registros disponíveis no Jusbrasil mostram que posteriormente houve habeas corpus no Supremo Tribunal Federal relacionado ao processo. Entre as alegações apresentadas estavam questionamentos sobre garantias durante a fase de investigação e sobre a competência da Justiça Militar da União para processar e julgar uma pessoa civil.
Esse desdobramento mostra que um episódio aparentemente banal — uma pessoa caminhando pelo centro de uma cidade vestida com uniforme militar — pode abrir discussões que passam pelo Código Penal Militar, pelas garantias processuais e pela própria competência da Justiça Militar.
No julgamento divulgado pelo STM, porém, o resultado foi objetivo: a mulher foi condenada a um mês de detenção pelo uso indevido do uniforme do Exército.
O caso permanece como exemplo concreto de onde a Justiça Militar já entendeu que vestir uma farda sem possuir o direito de usá-la ultrapassou a aparência ou a fantasia e entrou no campo penal.
A principal referência é a notícia publicada pelo Superior Tribunal Militar em 21 de janeiro de 2016, com o relato do caso, das teses apresentadas pelas partes e da decisão do Conselho Permanente de Justiça.
O conteúdo também pode ser consultado no Jusbrasil — Justiça Militar condena mulher a um mês de detenção por uso indevido de uniforme do Exército.
Receba nossas notícias diretamente, clique abaixo e entre no nosso grupo