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Sargento teria escondido processo criminal por quase seis anos, conseguido promoção e três transferências; STM manda ação por estelionato continuar

Felipe Alves da Silva
Por Felipe Alves da Silva 29/09/2026 às 10:31
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Sargento teria escondido processo criminal por quase seis anos, conseguido promoção e três transferências; STM manda ação por estelionato continuar
Imagem ilustrativa representa segundo-sargento do Exército diante de documentos funcionais; STM determinou o prosseguimento da ação penal.

Segundo-sargento do Exército é acusado pelo Ministério Público Militar de apresentar informações falsas entre 2019 e 2025; primeira instância havia rejeitado a denúncia, mas o STM decidiu por unanimidade que o caso precisa avançar para a fase de instrução

Um segundo-sargento do Exército Brasileiro que teria omitido durante quase seis anos a existência de um processo criminal na Justiça comum continuará respondendo a uma ação penal militar por estelionato. O Superior Tribunal Militar (STM) decidiu, por unanimidade, receber a denúncia e determinar o prosseguimento do processo que havia sido interrompido ainda na primeira instância.

A acusação não se limita ao preenchimento incorreto de um documento administrativo. Segundo o Ministério Público Militar (MPM), as informações falsas teriam acompanhado a vida funcional do militar entre o início de 2019 e o começo de 2025 e contribuído para que ele obtivesse uma promoção à graduação de segundo-sargento e três movimentações de sede, com pagamentos de ajudas de custo e diárias.

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O ponto central do processo agora será justamente determinar se essas vantagens foram obtidas mediante fraude e se houve prejuízo efetivo para a União.

Processo na Justiça Estadual existia desde 2015

Segundo a acusação apresentada pelo MPM, o militar já respondia a uma ação penal na Justiça Estadual desde novembro de 2015. Mesmo assim, entre 2019 e 2025, teria omitido deliberadamente essa informação quando preenchia documentos relacionados à própria situação funcional dentro do Exército.

A tese da acusação é de que essas declarações teriam levado a Administração Militar a uma compreensão incorreta sobre a situação jurídica do sargento.

O Ministério Público sustenta que, caso a existência do processo tivesse sido informada corretamente, determinadas decisões administrativas referentes à carreira do militar poderiam ter sido diferentes. Entre os resultados apontados estão a promoção para segundo-sargento e três transferências de sede.

As movimentações também envolveram o pagamento de verbas relacionadas às transferências, como ajudas de custo e diárias, segundo as informações divulgadas sobre o processo.

É justamente nesse ponto que uma irregularidade administrativa passa a ser tratada pela acusação como possível crime patrimonial: o MPM sustenta que as declarações não teriam produzido apenas um registro funcional incorreto, mas consequências financeiras concretas para a União.

MPM atribui oito episódios de estelionato ao sargento

A denúncia atribui ao segundo-sargento oito episódios de estelionato, sendo quatro considerados consumados e outros quatro apontados como tentados pelo Ministério Público Militar.

O estelionato está previsto no artigo 251 do Código Penal Militar e envolve, em linhas gerais, a obtenção de vantagem ilícita em prejuízo de terceiro mediante fraude, ardil ou outro meio capaz de induzir ou manter alguém em erro.

No caso em análise, entretanto, ainda não existe condenação.

A discussão que chegou ao STM ocorreu em uma etapa anterior: saber se havia elementos mínimos suficientes para permitir que a acusação fosse efetivamente processada e examinada durante uma ação penal.

Essa distinção é importante. Ao mandar o processo prosseguir, o Superior Tribunal Militar não concluiu que o segundo-sargento praticou estelionato. O Tribunal decidiu que as circunstâncias apresentadas pelo Ministério Público precisam ser aprofundadas durante a instrução criminal.

Primeira instância havia rejeitado a denúncia em abril

Antes de chegar ao STM, a acusação encontrou uma interpretação diferente na primeira instância da Justiça Militar.

Em abril de 2026, a 2ª Auditoria da 3ª Circunscrição Judiciária Militar, sediada em Bagé, no Rio Grande do Sul, rejeitou a denúncia apresentada contra o militar.

O entendimento foi de que os elementos apresentados naquele momento não seriam suficientes para caracterizar o crime de estelionato.

Um dos pontos considerados pela primeira instância foi o fato de o sargento ter efetivamente trabalhado nas funções exercidas e nas localidades para as quais havia sido movimentado. Nessa leitura, os valores recebidos poderiam ser compreendidos como remuneração ou compensação decorrente dos serviços efetivamente prestados, afastando inicialmente a ideia de prejuízo patrimonial à Administração Militar.

O MPM discordou.

Para a acusação, o problema não estaria apenas no fato de o militar ter trabalhado ou não após as transferências, mas na origem das próprias decisões administrativas: promoção e movimentações teriam sido concedidas porque o Exército desconhecia uma informação que, segundo o Ministério Público, deveria ter constado dos documentos funcionais.

Foi essa divergência que levou o caso ao Superior Tribunal Militar por meio de um Recurso em Sentido Estrito.

STM entende que intenção e possível prejuízo precisam ser apurados

Ao examinar o recurso, o STM concluiu por unanimidade que não seria adequado encerrar o caso nessa fase inicial.

Para a Corte, a denúncia apresenta elementos suficientes para justificar a abertura da instrução criminal. A existência de intenção fraudulenta, o eventual prejuízo financeiro sofrido pela União e a relação entre as informações prestadas pelo militar e os benefícios funcionais deverão ser analisados com maior profundidade durante o processo.

Esse é o ponto jurídico mais relevante da decisão: o STM não resolveu antecipadamente a discussão sobre a existência do estelionato. Em vez disso, entendeu que a controvérsia possui elementos que não podem ser descartados antes da produção e análise das provas.

Com a decisão, a denúncia foi recebida.

O processo retornará agora à 2ª Auditoria da 3ª CJM, em Bagé, onde deverá seguir sua tramitação normal. O segundo-sargento poderá apresentar sua defesa e contestar as acusações antes de um julgamento sobre o mérito.

O caso tramita no STM sob o Recurso em Sentido Estrito nº 7000474-48.2026.7.00.0000/RS.

Fonte: Superior Tribunal Militar — STM determina prosseguimento de ação contra sargento acusado de estelionato

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1 Comentário
Edson
Edson
29/09/2026 14:43

Acho vergonhoso, a Administração militar atrelar a vida Funcional do Militar a simples processos da vida Civil e outra, o que temos pautar deve ser o comportamento para promoção Ruim, Péssimo, Bom, Ótimo e Excepcional.. Isso tem julgado pelos Tribunais Superiores e dar um basta nisso.