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Justiça da Espanha confirma que soldado não tem direito automático a novo contrato e mantém fora do Exército quem recusou missão no Líbano

Letícia Araújo
Por Letícia Araújo 19/10/2026 às 09:58
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Justiça da Espanha confirma que soldado não tem direito automático a novo contrato e mantém fora do Exército quem recusou missão no Líbano
Militares do contingente espanhol na Base Miguel de Cervantes, em Marjayoun, no Líbano, em dezembro de 2022. Foto: Pool Moncloa / Fernando Calvo, Wikimedia Commons.

Tribunal da Andaluzia diz que exame médico e teste físico não bastam; no Brasil, a Lei do Serviço Militar e o Exército usam a mesma regra para cabos e soldados temporários.

Soldado temporário que cumpre os exames médicos e as provas físicas não tem, só por isso, direito a um novo contrato no Exército da Espanha. É o que diz a sentença nº 599/2026, de 10 de setembro, do Tribunal Superior de Justiça da Andaluzia, que manteve fora da Força um soldado da base de Cerro Muriano, em Córdoba, que tinha quatro punições leves e se recusou a ir para a missão de paz no Líbano.

No Brasil, a regra é a mesma e está escrita quase com as mesmas palavras. Desde 2019, a Lei do Serviço Militar diz que não há direito subjetivo à prorrogação ao final de cada período, e quem decide se o cabo ou o soldado fica é o comandante da organização militar.

Como funciona o contrato do soldado na Espanha

Na Espanha, o soldado e o marinheiro profissionais entram com um compromisso inicial por prazo determinado. A Lei 8/2006, de Tropa e Marinha, diz no artigo 8º que esse compromisso pode ser renovado por períodos de dois ou três anos, até o máximo de seis anos de serviço.

A renovação não é automática. O mesmo artigo exige que o militar seja “avaliado previamente e declarado idôneo”, e quem passa dos cinco anos pode assinar o compromisso de longa duração, que termina aos 45 anos de idade, segundo o artigo 10 da lei.

As quatro punições e a missão recusada

O soldado entrou no Exército de Terra em agosto de 2020, informa o Cordópolis, site de Córdoba ligado ao elDiario.es, que noticiou o caso no domingo, 18 de outubro. Nesse período, recebeu quatro punições leves, entre repreensão e multa, por cumprir ordens sem exatidão, descuidar da higiene e do uniforme, chegar atrasado e abandonar temporariamente atos de serviço.

No outono de 2021, disse que “não estava em condições” de passar seis meses na missão de paz no Líbano e preferiu ficar em Córdoba, relata o Cordópolis. Em fevereiro de 2022, perto do fim do compromisso inicial de dois anos, pediu a renovação. A Chefia do Comando de Pessoal negou, e o chefe do Estado-Maior do Exército de Terra manteve a decisão em março de 2023.

O título do Cordópolis fala em expulsão, mas não foi isso que aconteceu. O soldado não foi excluído por processo disciplinar: o contrato dele acabou e não foi renovado. O nome dele não foi divulgado.

A avaliação que pesou contra ele

Na Espanha, a idoneidade sai de uma ficha de avaliação pessoal, o IPEC. Segundo o Cordópolis, o soldado recebeu a pior nota possível em seis itens: caráter, relação pessoal, atitude diante do serviço, trabalho em equipe, atitude com os superiores e prestígio. Nos outros, como aptidão física e intelectual, confiabilidade e adaptação, não passou da segunda pior nota.

Os três integrantes da junta de avaliação assinaram, por unanimidade, um resultado global negativo. O capitão de Cavalaria que chefiava o esquadrão dele falou em conhecimento “medíocre” das funções e em atitude “indesejável”, e o coronel da Seção de Avaliação afirmou que não havia garantia de que ele responderia bem quando as circunstâncias exigissem, segundo o site.

O que o soldado alegou e o que o tribunal respondeu

Na ação, o soldado disse que tinha laudos médicos favoráveis, que passou nas provas físicas e que não tinha antecedentes criminais. A Sala do Contencioso-Administrativo do tribunal, com sede em Sevilha, rejeitou o pedido por inteiro no recurso nº 266/2023, relatado pelo magistrado Pedro Marcelino Rodríguez Rosales.

Na prática, o tribunal separou duas coisas. Saúde e preparo físico são condições necessárias, mas não bastam sem a declaração de idoneidade, e não existe “direito subjetivo automático” à renovação para a tropa temporária, diz a sentença citada pelo Cordópolis. Os fatos dos relatórios foram considerados de gravidade suficiente para confirmar a decisão do Exército.

Quanto custou perder a ação

O soldado foi condenado a pagar as custas do processo, com teto de 300 euros mais o IVA, o imposto espanhol sobre consumo. A conta é esta: pela PTAX de venda de 16 de outubro de 2026, do Banco Central, de R$ 5,7088 por euro, os 300 euros equivalem a R$ 1.712,64, sem o imposto.

O teto segue o artigo 139 da Lei 29/1998, que regula a Justiça administrativa espanhola e permite ao juiz limitar o valor das custas. A sentença está registrada no Cendoj, a base oficial de jurisprudência do Poder Judiciário da Espanha, com o código ECLI:ES:TSJAND:2026:11852.

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Como é no Brasil

A Lei 4.375, de 1964, a Lei do Serviço Militar, ganhou com a Lei 13.954, de 2019, as regras do serviço temporário. O artigo 27 fixa o prazo de 12 meses, “prorrogável a critério da Administração Militar”, com teto de 96 meses, contínuos ou não, em qualquer Força. É o limite que faz o militar temporário somar oito anos e sair no fim do prazo.

O artigo 33 vai no mesmo sentido da sentença espanhola. A prorrogação pode ser concedida a quem pedir, “de acordo com a conveniência da Força Armada interessada”, e o parágrafo 2º diz, com todas as letras, que “não há direito subjetivo à prorrogação ao final de cada período”.

Os dois países também param no mesmo ponto da idade. A lei brasileira põe em 45 anos a idade-limite de permanência do temporário, a mesma idade em que termina o compromisso de longa duração do soldado espanhol.

Quem decide a prorrogação no Exército Brasileiro

No Exército, a regra está na Portaria C Ex nº 2.221, de 1º de abril de 2024, que aprova as instruções gerais para a prorrogação do tempo de serviço e o licenciamento de cabos e soldados. O artigo 9º repete a lei: cada prorrogação tem 12 meses, o total não passa de 96 meses e não há direito subjetivo ao fim de cada período.

Quem concede o engajamento e o reengajamento é o comandante, chefe ou diretor da organização militar, diz o artigo 11. O artigo 13 lista nove requisitos, entre eles o interesse do Exército, vaga no quadro da unidade, aptidão em inspeção de saúde e no teste físico, e o comportamento no mínimo “Bom”.

Os três últimos itens lembram a ficha espanhola. O soldado precisa ter “acentuado espírito militar”, mostrado em disciplina, responsabilidade e dedicação, capacidade de trabalho comprovada e conceito favorável do comandante. Passar no exame médico e no teste físico, como na Espanha, não basta sozinho.

O que os tribunais brasileiros já disseram

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região usou a mesma ideia num caso de idade. Em 24 de novembro de 2023, a 2ª Turma, no agravo 1028310-28.2023.4.01.0000, relatado pelo desembargador Rui Gonçalves, derrubou a liminar que impedia o licenciamento de um temporário de 45 anos e afirmou não haver direito subjetivo à prorrogação.

A idade ainda divide os tribunais. Em abril, a Segunda Turma do STJ decidiu, no AgInt no REsp 2.231.574, que os 45 anos sozinhos não bastam para dispensar temporários que entraram antes de 2019, em sentido oposto ao do TRF1. A diferença está na data de ingresso, não no poder do comandante de negar a renovação por desempenho.

Para quem está perto do fim do engajamento

A prorrogação começa sempre por um requerimento do próprio militar, exigido no inciso III do artigo 13 da portaria. Sem ele, ou sem o aval do comandante, o licenciamento acontece por conclusão do tempo de serviço, no fim da prorrogação em curso, diz o artigo 18.

Para o soldado de Cerro Muriano, a renovação negada em 2022 ficou de pé depois de mais de quatro anos de recurso administrativo e judicial. No Brasil, o cabo ou soldado que quer ficar tem o mesmo caminho: as punições e o conceito do comandante entram na conta antes do vencimento de cada período de 12 meses.

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