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O militar temporário assina contrato de um ano por vez, pode somar oito anos de serviço e sai obrigatoriamente no fim do prazo, sem estabilidade e sem reserva remunerada, e o TRF1 já decidiu que ele pode ser licenciado a qualquer tempo

O militar temporário assina contrato de um ano por vez, pode somar oito anos de serviço e sai obrigatoriamente no fim do prazo, sem estabilidade e sem reserva remunerada, e o TRF1 já decidiu que ele pode ser licenciado a qualquer tempo
Cerimônia do Espadim na Academia Militar das Agulhas Negras. Foto: Ministério da Defesa, via Wikimedia Commons (CC BY 2.0).
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A estabilidade prevista no Estatuto dos Militares vem aos dez anos de serviço. O teto do contrato temporário é de oito. A distância entre os dois números é a regra que decide a vida de quem entra por essa porta.

Existe um número que quase ninguém confere antes de assinar o primeiro contrato com as Forças Armadas.

O Estatuto dos Militares garante estabilidade a quem completa dez anos de efetivo serviço.

O contrato de militar temporário, porém, tem teto de oito anos.

A conta não fecha, e não fecha por desenho.

Quem entra por essa porta sai obrigatoriamente dois anos antes de alcançar o direito que tornaria a permanência possível, sem estabilidade e sem reserva remunerada.

Como funciona o contrato

O vínculo é anual.

O militar temporário assina por um ano e a renovação depende do interesse da própria Força, não dele.

Cada prorrogação é um ato administrativo novo, e nenhuma delas cria expectativa de direito à seguinte.

Somadas, as renovações podem chegar a oito anos, e nesse ponto o desligamento é obrigatório.

A Lei 13.954, de 2019, acrescentou ainda um limite de idade de 45 anos para a permanência nessa condição.

Por que a regra existe

A explicação institucional é de estrutura de efetivo.

Uma Força que só admitisse pessoal de carreira ficaria com pirâmide invertida, cara e sem renovação.

O vínculo temporário permite completar claros sem inchar o quadro permanente, e permite contratar especialidade técnica que a carreira não forma, como médico, dentista, veterinário, engenheiro e advogado.

O problema é a escala que isso alcançou.

Levantamento publicado neste ano mostrou que o Exército chegou a 78% de temporários, com o pessoal de carreira reduzido a 22% do efetivo total.

A exceção virou a regra numérica.

As três portas de entrada

As seleções são conduzidas pelas Regiões Militares e têm três modalidades principais.

O OTT, de Oficial Técnico Temporário, é para quem tem nível superior.

O STT, de Sargento Técnico Temporário, atende o nível técnico.

E o CET, de Cabo Especialista Temporário, alcança quem tem ensino fundamental ou curso profissionalizante.

O Exército publica o calendário dessas seleções todo ano, e elas correm em paralelo aos concursos de carreira, com regras completamente diferentes.

Há ainda uma modalidade recente de oficial superior temporário, admitido por análise curricular e processo seletivo simplificado, que pode entrar com mais de 60 anos de idade e permanece no mesmo teto de oito anos.

O que diz o Estatuto sobre estabilidade

A base legal é o artigo 50, inciso IV, alínea a, da Lei 6.880, de 1980, o Estatuto dos Militares.

Ele assegura estabilidade ao militar que conta dez anos ou mais de tempo de efetivo serviço.

O texto não distingue militar de carreira de militar temporário para esse efeito.

Ou seja: a lei não fecha a porta.

Quem fecha é o teto contratual de oito anos, que impede o temporário de chegar ao marco.

A tentativa que o STJ barrou

Muita gente tentou fazer a conta chegar aos dez anos somando o que a lei permite contar em dobro, como férias e licenças não gozadas.

O Superior Tribunal de Justiça fechou essa porta em 13 de fevereiro de 2008, quando a Terceira Seção aprovou a Súmula 346.

O enunciado é curto e direto: é vedada aos militares temporários, para aquisição de estabilidade, a contagem em dobro de férias e licenças não gozadas.

A súmula se apoia nos artigos 50, inciso IV, alínea a, e 137, incisos IV e V, do próprio Estatuto.

Ela trata só de estabilidade, e não afasta outros efeitos da contagem de tempo, como a repercussão em indenização e em direitos de saída.

O que o TRF1 decidiu

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região consolidou o outro lado da mesma moeda.

A decisão registra que o ex-militar temporário sem estabilidade decenal não tem direito adquirido à permanência no serviço ativo e pode ser licenciado a qualquer tempo.

A base disso é o licenciamento ex officio, previsto no Estatuto.

Ele acontece por critério de conveniência e oportunidade da Força, sem necessidade de processo administrativo com contraditório.

Não é punição, não exige falta cometida e não depende de justificativa individual.

É o mecanismo que permite à instituição ajustar efetivo sem discutir caso a caso.

O que a pessoa leva ao sair

Quem cumpre o tempo e é licenciado passa a integrar a reserva não remunerada.

O nome é autoexplicativo: não há provento, não há pensão, não há plano de saúde militar.

O tempo servido conta para a previdência social, como conta o de qualquer trabalhador, mas não gera aposentadoria militar.

A conta pessoal costuma ser dura.

Quem entra aos 22 ou 23 anos sai perto dos 30, com uma folha de serviço que o mercado civil nem sempre sabe ler, e com oito anos fora de qualquer carreira que acumule tempo.

Boa parte descobre isso no penúltimo contrato, quando já não há tempo de montar um plano B.

O que olhar antes de assinar

O primeiro ponto é o teto.

Oito anos é o máximo, não uma meta, e ninguém prorroga além disso por mérito.

O segundo é a renovação anual, que depende de necessidade do serviço e pode não vir mesmo com conceito bom.

O terceiro é o pacote de saída, que é diferente do de quem entrou por concurso de carreira.

Vale também guardar cópia de tudo: contrato, prorrogações, fichas de conceito e boletim de licenciamento.

É esse conjunto que sustenta qualquer discussão posterior sobre tempo de serviço, indenização ou reforma por incapacidade.

Sem papel guardado, a prova depende do arquivo da própria Força, e o ônus de correr atrás recai sobre quem já saiu.

Vale comparar as duas portas antes de escolher.

O calendário das seleções temporárias corre no mesmo ano dos concursos de formação, e a diferença entre um caminho e outro não aparece no soldo do primeiro mês.

Aparece no oitavo ano.

A remuneração também precisa entrar na conta com os olhos abertos, e a tabela de soldos de 2026 mostra o que se ganha por posto.

Quando esse valor não fecha o mês, aparece a discussão sobre bico fora do quartel.

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4 Comentários
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Sérgio
Sérgio
16/08/2026 17:30

As forças armadas deveriam descontar uns 800 ou coisa similar do soldo do militar temporário e depositar em uma poupança obrigatória que, após deixar o serviço ativo, faria o pagamento devido pelo tempo que a pessoa permaneceu na ativa. Ou seja: se o militar ficou oito anos e, ao ser excluido, as FA fariam um depósito de aproximadamente uns 85 mil.

José Antonio Moreira dos Santos
José Antonio Moreira dos Santos
17/08/2026 06:51
Responder para  Sérgio

Bom dia, posso estar enganado mas quando o militar temporário sai ele recebe uma remuneração por ano trabalhado.

Questionador
Questionador
16/08/2026 15:56

Esqueceu de falar do cabidel de emprego dos CPOR e NPOR e dos SGT /T de tropa, que por incrível que pareça, são os melhores desse GP de /T aí mencionado.

José Luiz Alves Cavalcanti
José Luiz Alves Cavalcanti
16/08/2026 15:25

Acho uma solução paliativa.Porém, cada um sabe onde o sapato aperta.

Jefferson Silva

Jefferson Silva

Atuo na Sociedade Militar trazendo análises e conteúdos relacionados a Geopolítica, Tecnologia militar, Industria de Defesa e Inteligência Artificial.